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08/06/2011Juiz mantém gratuidade nos estacionamentos nos shoppings do Recife
08/06/2011
Fonte: TJPE
O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos shoppings Center Recife, Tacaruna, Plaza e Boa Vista, para suspender a gratuidade do estacionamento prevista na Lei Municipal 17.657 de 18 de dezembro de 2010. A decisão interlocutória do magistrado foi divulgada às 16h40 desta terça-feira (7). A defesa dos estabelecimentos comerciais pode recorrer a uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O pedido de liminar integra o mandado de segurança ajuizado, na quarta-feira (1º), para questionar a constitucionalidade da referida lei.
“Não identifiquei, em uma avaliação sumária, indícios ou vícios de inconstitucionalidade na gratuidade pelo uso das vagas de estacionamento. A Lei Municipal 17.657/2010 apenas exige que seja oferecido sem ônus para o cidadão o número de vagas do estacionamento ofertado em cumprimento ao quantitativo exigido para a concessão do Habite-se ou da Licença de Funcionamento. Os estabelecimentos comerciais da cidade só podem cobrar pelo uso do número de vagas excedente ao que foi exigido no projeto de construção aprovado pela Prefeitura do Recife”, esclareceu o juiz Mozart Valadares Pires em entrevista coletiva à imprensa.
Ao receber o mandado de segurança na quarta-feira (1º), o magistrado solicitou a manifestação, no prazo de 72 horas, ao secretário de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras da Cidade do Recife sobre o pedido liminar. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do município atendeu à notificação, enviando um documento de 15 páginas que defende a constitucionalidade da Lei e a gratuidade das vagas de estacionamento exigidas para que o projeto de construção do estabelecimento fosse aprovado.
Com a negativa do pedido liminar, o magistrado vai se dedicar ao julgamento do mérito do mandado de segurança (a constitucionalidade da lei). A Prefeitura do Recife será novamente notificada para prestar informações no prazo de até 10 dias. Em seguida, o Ministério Público oferecerá parecer sobre a questão.
“Estimo que o julgamento do mandado ocorrá em 30 dias”, afirmou o juiz. O magistrado também explicou que cabe a Prefeitura do Recife e ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Lei (a gratuidade pelo uso estacionamento no número de vagas exigido no projeto de construção aprovado) até que haja decisão judicial ou liminar em contrário.
Pesquisa Processual - Para ter acesso à íntegra de decisão interlocutória sobre o pedido liminar, basta acessar a homepage do TJPE e clicar no link Processo de 1º Grau do menu Consulta. Depois, o internauta deve escolher a opção Busca por número NPU e digitar o número 0030574-72.2011.8.17.0001.
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Bruno Brito | Ascom TJPE
