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01/10/2010Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital pronuncia Alisson Jerrar
01/10/2010
Fonte: TJPE
O juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, sentenciou o réu Alisson Jerrar Zacarias a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi assinada na quinta-feira, 30. Alisson Jerrar é acusado de homicídio doloso, pela morte de Aurinete Gomes de Lima dos Santos, e pelas tentativas de homicídio doloso de Wellington Evangelista dos Santos e Alba Maria Gomes Lima dos Santos, marido e filha de Aurinete. O júri não tem data marcada, pois o réu ainda pode recorrer da decisão.
Em sua sentença, o juiz garante ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, “constando que é primário e de bons antecedentes, além de endereço e profissão definidos, de modo que não estão presentes motivos que pudessem autorizar prisão preventiva”. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Conforme a denúncia apresentada pelos promotores, no dia 13 de dezembro de 2008, por volta das 5h43, na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem, o denunciado trafegava em alta velocidade e ao passar pelo cruzamento com a Rua Ernesto de Paula Santos colidiu, violentamente, com o veículo em que estavam as vítimas, causando nelas ferimentos que, por sua natureza e sede, causaram o óbito da primeira vítima.
Consta ainda na denúncia apresentada pelo MPPE que o acusado, acompanhado de amigos voltava de uma boate, no momento da colisão, e ressalta que o exame de embriaguez foi positivo para Alisson Jerrar. Os promotores alegam que o fato "se amolda a figura do homicídio doloso (CP, art. 18, I)", e que o réu "ao dirigir em alta velocidade em um cruzamento assumiu o risco de produzir o resultado de seus atos". A movimentação processual pode ser acompanhada através do link Consultas/Processos de 1º grau – número NPU 0052942-80.2008.8.17.0001.
