JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS - REQUISITOS MATERIAIS

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16/08/2013

JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS - REQUISITOS MATERIAIS

16/08/2013
JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS - REQUISITOS MATERIAIS
A adoção do regime de compensação de jornadas sob a forma de banco de horas deve, obrigatoriamente, ser autorizada mediante a celebração de Acordo ou de Convenção Coletiva de Trabalho – Lei nº 9.601/98, art. 6º, que reformulou o art. 59, § 2º, da CLT. Se, contudo, a empregadora não cumpre os requisitos materiais, porquanto, além de os cartões-ponto não indicarem rigoroso controle de débitos e créditos, impossibilitando ao empregado ter conhecimento de quantas horas extras seriam pagas e quantas seriam compensadas, não respeitava o limite máximo diário de duas horas suplementares, não se verifica a válida implementação do sistema compensatório. Incabível, in casu, a aplicação das diretrizes dos itens III e IV da Súmula nº 85 do C. TST, vez que dirigida às hipóteses de compensação semanal, mostrando-se inapropriada quando inexistente tal limite, segundo dispõe o item V da do próprio verbete. Recurso da Reclamada a que se nega provimento, neste ponto.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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