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24/10/2010Jabuticaba eleitoral - Ronnie Preuss Duarte
24/10/2010
Publicado no Diario de Pernambuco - 24.10.2010
ronnieduarte@edt.adv.br
Passou pelo Recife, há alguns dias, a Comissão do Senado encarregada da reforma do Código Eleitoral brasileiro, que data de meados da década de 1960. É uma reforma que terá inegável impacto no sistema eleitoral: processo, procedimento e a própria estruturação da Justiça Eleitoral serão revisados. Estive presente em reunião da Comissão, na condição de convidado. Na pauta do dia, vários temas, com particular destaque para a reorganização da justiça eleitoral, com a eventual federalização do poder e a redefinição da composição que hoje é majoritariamente composta por magistrados do Judiciário estadual. A magistratura federal reclama um naco maior de poder, sob justificativas várias. Sugerem, portanto, a diminuição do número de advogados e juízes estaduais.
Um aspecto há de ser ressaltado: a justiça eleitoral funciona. Cobrando da memória, não recordo da notícia de escândalos de qualquer ordem a envolvero Poder Judiciário eleitoral em tempos recentes ou remotos. A lisura do processo eleitoral brasileiro é inquestionável. A atuação dos desembargadores eleitorais jamais gerou perplexidades que tenham chegado ao conhecimento público. A forma de composição atual, contudo, parece incômoda porque bole com certas ambições de segmentos específicos, sempre interessados em incrementar a respectiva esfera de influência.
Formada por um corpo técnico de altíssima qualidade, a Justiça Eleitoral é dotada de servidores que lhe prestam uma dedicação quase religiosa, orgulhosos por integrar um órgão judiciário que serve de referência aos demais. Atenciosos e dedicados, são os verdadeiros regentes do processo democrático, por eles passando invariavelmente as escolhas dos nossos representantes eleitos.
Contrariamente aos órgãos jurisdicionais comuns, que interessam particularmente àqueles com interesses em disputa, autores e réus das demandas em curso, a justiça eleitoral é caríssima a toda a população nacional, já que o próprio exercício da cidadania passa pelos tribunais eleitorais.
Digo isso para ressaltar os riscos de alterações abruptas na organização da Justiça Eleitoral que, a despeito de atenderem às pontuais reivindicações de categorias ou classes, venham a por em causa a atual eficiência do sistema eleitoral. Se a estrutura atual funciona satisfatoriamente, servindo de exemplo aos demais órgãos judiciários, cumpre indagar: pragmaticamente, qual a justificativa para uma magna reformulação? Porque empreender esforços e uma extenuante atividade legislativa para alterar algo que vem dando muitíssimo certo, com o risco inerente à mudança expectada?
O Quinto Constitucional, alvo de reiterados ataques, é componente relevante no mecanismo judiciário. Ouvi de um ex-desembargador eleitoral (da classe dos juízes, bom frisar) que os representantes do Quinto representam um importante contrapeso nos debates internos, notadamente em relação às posições extremadas de alguns integrantes do colegiado. O combate à participação do advogado nos tribunais eleitorais vem, sobretudo, daqueles que assim agem impulsionados por ambições corporativas ou pela preconceituosa intolerância à investidura de um advogado na função judicante por nomeação.
Muito bem. Como dito na audiência pública do Senado, a Justiça Eleitoral é efetivamente como a jabuticaba: uma particularidade brasileira. Se o fruto é dulcíssimo, a Justiça Eleitoral possui as suas superlatividades: qualidade, eficiência e primor no atendimento fazem-na uma Justiça modelar, genuinamente nacional e única.
