Internacionalização da advocacia - João Humberto Martorelli

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07/10/2010

Internacionalização da advocacia - João Humberto Martorelli

07/10/2010
Internacionalização da advocacia - João Humberto Martorelli
Publicado no Jornal do Commercio - 07.10.2010

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu finalmente que advogados estrangeiros não podem associar-se com advogados brasileiros. Baseada no provimento 91/2000, que regula a inscrição do advogado estrangeiro, mas apenas como consultor em direito estrangeiro, a Seccional da OAB de São Paulo, por intermédio da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina, fixou o entendimento de que esses consultores somente podem associar-se entre si, mas não com advogados ou sociedades de advogados brasileiras. A orientação tem alvo certo: alguns escritórios estrangeiros instalaram-se no Brasil nos últimos anos (atualmente, são mais de 20 no eixo Rio-São Paulo) e, sob o manto da consultoria em direito estrangeiro, associaram-se com advogados brasileiros e passaram a prestar serviços a empresas nacionais, burlando a legislação reguladora da profissão.

A legítima preocupação com a regulação da atividade e a repressão a eventuais abusos e oportunismos não pode, todavia, desviar a atenção de um fato de mercado, o crescente interesse das empresas de advocacia estrangeira na prestação de serviços a clientes brasileiros, decorrência direta da posição assumida pelo Brasil no cenário econômico mundial, com empresas internacionalizadas que já tomam os serviços dos escritórios alienígenas em seus locais de origem, deles recebendo assessoria em diversas operações internacionais. O convívio entre essas empresas e os escritórios estrangeiros já existe, algumas vezes por indicação dos próprios escritórios brasileiros que necessitam do apoio na operação internacional, mas, hoje, independendo dessa indicação, uma vez que as empresas, instalando operações no exterior, fazem conexão direta com assessores jurídicos nos respectivos locais. Daí à apresentação, pelos escritórios estrangeiros, de operações e oportunidades a serem desenvolvidas no Brasil, é um pulo. Também é visível o movimento de prospecção do mercado brasileiro pelos escritórios estrangeiros a serviço de seus clientes transnacionais. Por estes dias, um grande escritório de advocacia norte-americano estará visitando Pernambuco para analisar o mercado sucroalcooleiro da região e projetos de infraestrutura.

Além disso, a tendência mundial é a de criação de redes. Na advocacia, não é diferente. Neste mês de outubro, teremos a oportunidade de sediar, em Muro Alto, a reunião das Américas da International Alliance of Law Firms, que congrega escritórios afiliados em mais de 40 países, possibilitando a prestação de serviços legais a clientes em âmbito global. Dezenas de escritórios da América estarão presentes em solo pernambucano discutindo maneiras de cooperação entre si para atendimento de clientes na região. Em junho passado, todos eles e os demais escritórios associados do mundo inteiro estiveram reunidos em Hong Kong, cuidando dos destinos globais de suas atividades.

Tenho para mim que, em vez de lutar pela preservação do mercado, e não estou defendendo o contrário, é necessário que os escritórios brasileiros procurem com rapidez a internacionalização. Não significa abrir necessariamente escritórios no estrangeiro (até porque, lá como aqui, existem as regras regulatórias de acesso), mas procurar padrões internacionais, projetar a excelência dos serviços no mercado mundial e tentar identificar com rapidez as tendências dos diversos nichos de mercado que os estrangeiros, muitas vezes, conseguem identificar antes de nós.
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