Instruções de serviço orientam sobre presos em regime semiaberto

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23/02/2011

Instruções de serviço orientam sobre presos em regime semiaberto

23/02/2011
Instruções de serviço orientam sobre presos em regime semiaberto

Fonte: STJ

Duas instruções de serviço publicadas no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) orientam servidores e magistrados sobre a condução de presos em regime semiaberto como também a respeito da permissão de saída temporária dos detentos dos presídios durante o período de Carnaval. 

A instrução número 002/11, publicada nesta terça-feira, 22, determina que a partir de 1º de março ficam os diretores e gerentes dos estabelecimentos penais e autoridades públicas do Recife e Região Metropolitna autorizados a transferirem detentos condenados no regime aberto ou por progressão de regime, para a chefia de apoio a egressos e liberados (Cael), sem o uso de escolta policial. “Tal medida busca aprimorar e agilizar a prestação jurisdicional”, declarou o juiz Adeildo Nunes, titular da Primeira Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios. 

Já a instrução 003/11, publicada nesta segunda-feira, 21, suspende a saída temporária e o trabalho externo de presos em regime semiaberto, durante o período de Carnaval. De acordo com a publicação e, considerando que durante o período de festividades, grande parte do efetivo de segurança pública do Estado centraliza suas ações no sentido de prevenir e repreender o crime nos diversos festejos realizados em Pernambuco, ficam suspensas “todas as autorizações judiciais emanadas deste Juízo, relativamente às saídas temporárias e extraordinárias de trabalho externo, em relação a todos os condenados que cumprem pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, da meia-noite de 4 de março às 12 hs de 9 de março deste ano”.  

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