Instrução para coibir o uso ilegal de aparelho celular em presídios

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22/03/2011

Instrução para coibir o uso ilegal de aparelho celular em presídios

22/03/2011
Instrução para coibir o uso ilegal de aparelho celular em presídios

Fonte: TJPE

O juiz da 1ª Vara Privativa das Execuções Penais e Corregedoria de Presídios, Adeildo Nunes, orienta diretores e gerentes das unidades prisionais do Recife e da Região Metropolitana sobre a instalação de procedimento criminal e administrativo relativo à posse ou ao ingresso de aparelhos telefônicos móveis em estabelecimentos carcerários. A Instrução de Serviço número 5/2011 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na última terça-feira (15). 

O elevado número de apreensões de aparelhos celulares ou de rádio, dentro dos presídios, sem que haja a instauração de procedimentos, é uma das razões para a decisão do magistrado. Comete falta grave o condenado que possuir, usar ou fornecer tais objetos e pratica crime, sujeito à detenção de três meses a um ano, quem facilitar a entrada desses aparelhos nos presídios.

De acordo com a Instrução, cabe ao diretor/gerente da unidade prisional instaurar o procedimento administrativo necessário para apurar a falta. Pessoas que facilitem a entrada de aparelhos telefônicos nos presídios também estarão cometendo delito. É de responsabilidade dos diretores comunicarem o fato à autoridade policial mais próxima para a instauração de inquérito ou termo circunstanciado de ocorrência. 

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