Instituída a Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia
27/01/2014
A OAB-PE continua combatendo os abusos da publicidade na advocacia. Para isto, o presidente da Seccional pernambucana, Pedro Henrique Reynaldo Alves, instituiu na tarde da segunda-feira, dia 27, a Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia (CCPI). Uma das tarefas da comissão é trabalhar não apenas de forma correcional, mas também preventiva e pedagógica.
Participaram da assinatura da portaria de posse com o presidente Pedro Henrique, a vice-presidente Adriana Rocha; o presidente e o vice da CCPI, respectivamente Marcus André Almeida Lins e Denivaldo Batista dos Santos; os advogando Alexandre Vasconcelos e Antônio Xavier, que também integram a CCPI; a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, Catarina de Almeida; e o corregedor da OAB-PE, Raimundo Menezes Filho.
“O trabalho desta comissão será fundamental para a advocacia pernambucana”, destacou o presidente Pedro Henrique. “Nossa intenção não é apenas autuar os advogados que infringirem a resolução 08/2013, que regulamenta as questões da publicidade, mas também prevenir, realizando campanhas pedagógicas e regulando os limites éticos da publicidade e propaganda na advocacia”, afirmou. “A ideia é coibir os abusos e práticas mercantilistas. Vamos promover o enquadramento das condutas irregulares, buscando, preferencialmente, compor as situações através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, concluiu.
A comissão trabalhará em sintonia com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE como forma de desburocratizar os trabalhos, dando mais celeridade as autuações. Também são atribuições da CCPI receber e processar as denúncias de publicidade e propaganda irregulares de advogados, recomendar à diretoria da OAB-PE a adoção de medidas cautelares e ainda notificar, em caráter pedagógico, os advogados e sociedades que infringirem a resolução 08/2013.
Os membros da CCPI têm os poderes concernentes à convocação dos advogados, previstos no artigo 50, inciso XXIV, do Regimento Interno da OAB-PE, nas questões relativas à publicidade e propaganda irregulares da advocacia. A comissão é resultado da proposta de disciplinamento estadual da publicidade na advocacia, aprovada em 2013 durante reunião do Conselho Pleno da OAB-PE. A resolução 08/2013, que regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia, está disponível em nossa página. Clique aqui para acessar.