INSS dispensa obrigatoriedade de procuração pública
26/08/2021Publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (25),
a portaria 1.341 de 20/08/2021 afasta a obrigatoriedade da procuração pública, exigida pelo INSS, para os advogados (as) representarem pessoas não alfabetizadas, com deficiência visual ou deficiência física (que as impeça de assinar).
A mudança aconteceu através de acordo firmado entre o INSS e a OAB Piauí, na ação civil pública n° 1015539-17.2021.4.01.4000, onde a OAB Pernambuco, por meio da sua Comissão de Seguridade Social, também já havia ajuizado ação (n° 0810751-31.2021.4.05.8300) com o mesmo objetivo em maio deste ano, sendo remetida a Justiça Federal de Primeira Instância do Piauí, diante da conexão entre as demandas coletivas ajuizadas.
Para a Comissão de Seguridade Social da OAB-PE, essa foi uma grande conquista, e este avanço representa o fim de um obstáculo histórico para o acesso aos benefícios do INSS, especialmente para os mais carentes, que sequer tinham condições de arcar com as custas cartoriais para a emissão dessa procuração.