Inclusão da advocacia no Supersimples é aprovada pelo Senado

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16/07/2014

Inclusão da advocacia no Supersimples é aprovada pelo Senado

16/07/2014
Inclusão da advocacia no Supersimples é aprovada pelo Senado
O projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014), foi aprovado por unanimidade na noite da quarta-feira, dia 16, no Plenário do Senado. O projeto da Câmara dos Deputados, inclui na Tabela IV do regime, as atividades advocatícias. Isso significa que os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 01 de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. A votação no Senado foi acompanhada pelo presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, e diretores da instituição. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves; o diretor tesoureiro da Ordem em Pernambuco, Bruno Baptista; e o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, o pernambucano Eduardo Pugliesi – que tem acompanhado toda a movimentação em Brasília, desde o início –, também participaram deste momento histórico para a advocacia. “É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou o presidente do CFOAB, Marcus Furtado. Já o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, lembra que o Supersimples, além da desoneração fiscal em si, com a redução da carga tributária da atividade advocatícia, trará a inclusão de milhares de advogados que atualmente trabalham na informalidade tributária.   Com informações do Portal do CFOAB e do Senado
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