IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS - POSTERIOR SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO – DOLO COMPROVADO

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24/10/2013

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS - POSTERIOR SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO – DOLO COMPROVADO

24/10/2013
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS - POSTERIOR SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO – DOLO COMPROVADO
Constitui ato de improbidade administrativa encenar a realização de licitação para a prestação de serviços com o intuito de regularizar anterior contratação direta. Incorreu na conduta ímproba os agentes públicos que promoveram a licitação fraudulenta. Hipótese em que o assessor jurídico municipal sugeriu a realização de simulacro de licitação a fim de emprestar legalidade à contratação direta efetuada pela Administração pública. A contratação sem prévia licitação enquadra-se no art. 11 da Lei nº 8.429/92, que não depende da prova de efetivo dano ao patrimônio público. Art. 21, I, da Lei nº 8.429/92. O ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública só admite a forma dolosa. Art. 11 da Lei nº 8.429/92.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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