IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E COPIADORAS - DESCABIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Notícias

17/10/2013

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E COPIADORAS - DESCABIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO

17/10/2013
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E COPIADORAS - DESCABIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Não incide ISS sobre a locação de máquinas de escritório e copiadoras, pois equivale à locação de coisas móveis. A execução de meras atividades-meio de manutenção e assistência técnica dos bens locados não configura prestação do serviço, pois a locação – atividade-fim – traz consigo a obrigação da locadora de conservá-los durante o período contratual. O rol da lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativo, impossibilitando-se sua ampliação a fim estender a incidência do imposto a atividades não expressamente elencadas. Súmula Vinculante 31 do STF. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Tratando-se de imposto indireto, como é o caso do ISS, a restituição do imposto cobrado a maior somente pode ser feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este autorizado a recebê-lo. Inteligência do art. 166 do CTN.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
Voltar