IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA OPERAÇÃO
02/01/2014A base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é o valor da operação, em cujo montante está embutido o próprio tributo – LC 87/96, art. 13, § 1º. Aquele que paga pelo serviço suporta o respectivo preço e também o imposto, de modo que a soma de um e de outro constitui a base de cálculo do tributo. Espécie em que, tendo prestado o serviço sem repassar a carga do tributo, o sujeito passivo da obrigação tributária responde pelo pagamento do imposto. Embargos de divergência conhecidos e providos.
:: Decisão: Publ. em 12-8-2013
:: Recurso: EREsp. 1.190.858 – BA
:: Relator: Rel. Min. Ari Pargendler
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