IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - MAJORAÇÃO - PLANTA GENÉRICA DE VALORES – VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA

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05/08/2013

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - MAJORAÇÃO - PLANTA GENÉRICA DE VALORES – VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA

05/08/2013
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - MAJORAÇÃO - PLANTA GENÉRICA DE VALORES – VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA
"É proibido majorar o valor do IPTU com base em Decreto ou qualquer outro ato normativo do Poder Executivo, se o aumento for superior aos índices de correção monetária eleitos pela legislação municipal. Todavia, não é proibido majorar, por lei, os valores venais dos imóveis após revisão e atualização da Planta Genérica de Valores. Assim, é legal e correta a majoração do valor do IPTU dos exercícios de 2002 e seguintes, referente aos imóveis urbanos do Município de Florianópolis, em face da Lei Complementar Municipal nº 97/2001 que reviu e atualizou a Planta Genérica de Valores com alteração do valor venal, territorial e predial, de todos os imóveis. Embora a referida lei haja alterado a maneira de calcular a correção monetária dos créditos tributários, com a extinção da UFIR, a majoração do IPTU não se deu por esse motivo e sim pela referida atualização e revisão da Planta Genérica de Valores" – TJSC, AC nº 2007.004137-5, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-10-2009.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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