IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO - PRETENSÃO PRESCRITA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
27/03/2014
A créditos constituídos antes do advento da Lei Complementar 118/2005 se aplica o art. 174 do CTN, na redação antiga, que previa prazo prescricional de cinco anos, o qual se interrompe com a citação válida. A constituição definitiva do crédito tributário de IPTU se dá com o envio do carnê ao contribuinte, sendo o termo a quo do prazo prescricional o primeiro dia do ano de exercício, conforme entendimento pacífico do STJ. Em sendo o CTN Lei Complementar, inaplicável a suspensão do prazo prescricional pela inscrição em dívida ativa prevista no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80. Restando evidenciado que a pretensão já estava prescrita antes mesmo da propositura da ação, eis que transcorridos mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento, correta a sentença que pronuncia a prescrição, para a qual não concorreu lentidão imputável ao Judiciário a ensejar a aplicação da Súmula 106 do STJ. Recurso ao qual se nega provimento.
:: Decisão: Julg. em 19-2-2014
:: Recurso: Ap. Cív. 137530-59.1991.8.19.0001
:: Relator: Rel. Des. Fernando Foch
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