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02/11/2010Ilegalidades legalizadas - Edmundo Morais Júnior
02/11/2010
Publicado no Diario de Pernambuco - 02.11.2010
edmundomorais@josemeira.adv.br
A insegurança jurídica proveniente do não cumprimento de normas estabelecidas pelo próprio governo (caso da proibição do estabelecimento de assentamentos em áreas invadidas) causa grande prejuízo ao setor produtivo sucroalcooleiro e também ao conjunto do agronegócio como um todo. O que se complica ainda mais, devido ao emaranhado incoerente da legislação referente ao meio rural. Movimentos sociais usam o eufemismo "ocupação pacífica", para designar as invasões que promovem em propriedades privadas. Evitam a palavra "invasão", crime juridicamente tipificado; o que não muda grande coisa, uma vez que toda ocupação indevida é invasão mesmo. Como escrevia recentemente o professor Denis Rosenfeld, a Ouvidoria Agrária Nacional recomenda aos juízes que sigam sua orientação para que haja paz no campo e se respeitem os direitos das pessoas. Ora, a paz no campo só dependeria do respeito aos direitos dos invasores, excluindo-se os direitos dos invadidos?O fato é que, enquanto se tenta um diálogo entre os produtores rurais e aquela Ouvidoria, esta e o Incra reproduzem, na prática, na maioria dos casos, as mesmas posições e o mesmo vocabulário dos movimentos sociais, capitaneados pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) e a CPT.(Comissão Pastoral da Terra). Note-se também que a "ocupação pacífica" promovida pelos movimentos sociais se reveste, na maioria dos casos, de ações como destruição de plantações, maquinário, colheita, benfeitorias, morte de rebanhos, seqüestro de pessoas, intimidação e expulsão de trabalhadores das fazendas, engenhos, chácaras e sítios. Diante do apoio que tais movimentos recebem do governo, os tribunais se vêem constrangidos a transigir, como se estivessem sob independência vigiada. Com o intuito de ilustrar o tema da insegurança jurídica no campo, para além das ilegalidades legalizadas das "ocupações pacíficas" feitas por movimentos sociais, trato aqui rapidamente do caso criado com a instituição do Parque Nacional daChapada das Mesas, no Maranhão (12.12.2005).
Olha, ninguém é contra que se criem parques nacionais, reservas ecológicas, áreas de preservação. São necessários e bem-vindos para a preservação do meio ambiente (algo que é muito caro a quem trabalha por energias alternativas, como o etanol), desde que sejam implantados dentro do respeito a direitos adquiridos. O parque tem uma extensão de 160 mil hectares nos municípios maranhenses de Estreito, Carolina e Riachão, nos quais preexistiam dezenas de propriedades rurais que deveriam ser desapropriadas de acordo com a lei. Mais de 300 famílias habitam a área do parque, algumas há mais de um século. Mesmo assim, até agora nenhum procedimento administrativo ou judicial foi iniciado com o objetivo de desapropriação. Sendo que, pela legislação vigente, "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e, findos os quais, este caducará". [...] "Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do poder público" (Decreto-lei nº 3.365/1941). Em dezembro deste ano, completam-se cinco anos da instituição desse parque. Está assim criada a confusão. Como vão os proprietários de terras incluídas no Parque Nacional da Chapada das Mesas ter segurança e tranquilidade para produzir, enquanto aguardam processos jurídico-administrativos e indenizações? Tudo isso acrescido da intranquilidade e insegurança, verdadeiro pesadelo, provocadas pelo emaranhado incoerente de normas e decretos (federais, estaduais e municipais) que mutilam o ora obsoleto Código Florestal Brasileiro. Urge a solução desse grave problema, que muito prejudica o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da agroindústria. Aguardamos que seja acatada a proposta do deputado Aldo Rebelo e se torne lei um moderno, atualizado e coerente Código Florestal. Lembre-se que, pelo emaranhado legal vigente, toda a produção de banana do Vale do Ribeira (SP) viola as leis ambientais, e toda a criação de gado do Pantanal (MT e MS) está legalmente classificada como agressora do bioma (embora o gado coma apenas capim nativo e não tenha provocado desmatamento).
Concluo com as palavras da senadora Kátia Abreu (que é presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) no Canal do Produtor: "Quem ganha com a atualização do Código Florestal é o Brasil. Sua aprovação permitirá ao setor produtivo gerar renda e empregos no país, com a correta utilização dos seus recursos naturais. A proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) descriminaliza a produção rural sem prejudicar o meio ambiente".
