HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA – MERA IRREGULARIDADE
20/06/2013No tema das horas extraordinárias, a tese do eg. TRT é a de que, se por um lado inexiste indício de irregularidade no registro dos horários constantes dos cartões de ponto ou prova de horas extraordinárias a serem deferidas, por outro lado a testemunha da reclamada confirmou os fatos narrados na defesa, inclusive os horários ali apontados, tudo a atestar a ausência de trabalho em sobrejornada. Assim, afastou a alegada invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos por ausência de assinatura, aduzindo que se trata de mera irregularidade a ser punida administrativamente. A jurisprudência do c. TST tem entendido pela validade dos cartões de ponto, mesmo que sem assinatura. Precedentes. Nesse contexto, a ausência de assinatura nos controles de jornada não implica a sua invalidade, mormente quanto há outros elementos nos autos que corroboram a tese da defesa. Recurso de revista não conhecido.
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