HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA NÃO PREVISTA NO TÍTULO - COBRANÇA – DESCABIMENTO
13/08/2013Nos termos da Súmula 453 desta Corte, se não houver previsão na decisão transitada em julgado quanto aos honorários sucumbenciais, estes não podem ser cobrados em execução ou ação própria. Recurso especial não provido.
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