Funai pede liminar para permanência de índios em fazenda baiana

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05/06/2009

Funai pede liminar para permanência de índios em fazenda baiana

05/06/2009
Funai pede liminar para permanência de índios em fazenda baiana
Fonte: STF

O ministro Eros Grau será o relator da Ação Cautelar (AC 2369) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Com pedido de liminar, a ação é uma tentativa de reintegrar a posse de uma fazenda na Bahia, atualmente nas mãos de um servidor público.

Segundo a Funai, a propriedade está situada na Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguassú, cujo processo de demarcação teria sido finalizado ainda em 1938. A reserva indígena é alvo de uma Ação Cível Originária (ACO 312) em tramitação no STF, que também é relatada por Eros Grau. Atualmente, essa ação está com pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O pedido liminar é pela permanência dos índios na área da Fazenda Bom Sossego pelo menos até o final do julgamento da ACO 312, levando-se em conta cinco aspectos apontados pela Funai: a anterioridade da posse dos índios; a suposta ilegalidade do documento de posse do atual proprietário, a necessidade de sobrevivência dos índios – que não teriam para onde ir, o próprio julgamento da ACO 312 e a possibilidade de conflitos sangrentos na área, no caso de retirada antes do julgamento final do Supremo acerca do território.

A Funai informou que cerca de cinquenta índios ocupam a fazenda atualmente. O atual proprietário obteve na primeira instância da justiça federal, em Itabuna (BA), a determinação de retirada dos índios. Essa ordem foi suspensa por um período pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas voltou a vigorar a partir de 2 de junho.

No texto da AC 2369, a Funai sustenta que “o cumprimento da decisão de primeira instância representa um grave risco de dano para toda a coletividade, notadamente a comunidade indígena Pataxó Hã Hã Hãe, os fazendeiros e os agentes policiais responsáveis pelo cumprimento da medida, pois há possibilidade de conflito”.
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