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03/03/2010Fóruns do interior devem funcionar das 8h às 14h
03/03/2010Fonte: TJPE
De acordo com decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no Diário Oficial no dia 25 de fevereiro, as comarcas do interior do estado devem obedecer a Resolução n.º 88 da Corte Especial, de 14 de março de 1997, e realizar expediente das 8h às 14h.
A decisão determina que o expediente forense em Pernambuco será das 12h às 18h, podendo a carga horária ser cumprida das 8h às 14h nas comarcas do interior, conforme proposta do juiz diretor do fórum e autorização do Conselho da Magistratura.
Dessa forma, o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, anula as autorizações dadas em contrariedade à Resolução n.º 88 e determina que as comarcas do interior autorizadas a funcionar no turno da manhã passem a observar de imediato o horário ininterrupto das 8h às 14h.