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24/04/2009Formulário de Inscrição
24/04/2009
Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes
CONTRATANTE:
Nome: _____________________________________________________________________
Estado civil: ________________________ CPF: ________________________________
RG: __________________Órgão Emissor:_____________Data Expedição ____/____/____
Endereço Res.: ______________________________________________________nº_______
CEP:___________________Cidade:_______________________________Estado: ________
Fone Res.:____________________________ Celular:_______________________________
CONTRATADA:
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PROF. RUY ANTUNES (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECÇÃO DE PERNAMBUCO), inscrita no CNPJ sob o n.º 9791484/0001-09, representada por seu Diretor-Geral, com sede na Rua do Imperador, n.° 307, 1º. Andar, doravante denominada simplesmente ESA.
Nos termos dos arts. 113, 140 e do inciso II do art. 166 do Código Civil vigente, as partes celebram o presente contrato levando em consideração como MOTIVOS DETERMINANTES os seguintes:
a) A missão institucional da Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes, órgão da Ordem dos
Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco; que compreende a atualização e o aperfeiçoamento
dos advogados e estagiários inscritos perante esta Secção, o que abrange a promoção de cursos de Pós-Graduação;
b) O fato de a Ordem dos Advogados do Brasil ser uma autarquia especial no âmbito federal,
desprovida de fins lucrativos ou de natureza empresarial, o que afasta a respectiva qualificação
como “fornecedora” de serviços educacionais;
c) As reiteradas reivindicações dos advogados quanto à facilitação do acesso aos estudos em nível
de pós-graduação, especialmente que residem em Municípios que não sediam Cursos de Pós-
Graduação em Direito, bem como o valor elevado das taxas praticadas nos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu em Direito oferecidos no mercado;
d) A não aplicação da Lei nº 8.078/90 às relações jurídicas originadas por este contrato, à medida
que os serviços educacionais em questão não foram alvo de oferta ao mercado de consumo
(conforme preceitua o § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.078/90), e considerando ainda a restrição ao
público-alvo do presente curso;
e) A ausência de ânimo de lucro no curso oferecido, à medida que as taxas praticadas
correspondem à estimativa global dos custos a serem despendidos com os recursos materiais e
humanos necessários para a promoção deste Curso de Pós-Graduação;
f) O cálculo do valor a ser cobrado levou em conta a receita gerada por uma turma de exatos 60
(sessenta alunos), a fim de fazer jus às despesas com os recursos humanos e materiais necessários à
prestação dos serviços referentes ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Público e
Privado”, de modo que na hipótese de desistência o aluno perderá o valor das mensalidades, posto
que há impossibilidade de reaproveitamento da vaga após o início das aulas;
Pelo presente instrumento particular, as partes supra-nominadas e qualificadas, a primeira
denominada CONTRATANTE, e a segunda na qualidade de CONTRATADA, têm entre si justo e
contratado a prestação de serviços, nos termos a seguir elencados.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objetivo do presente Contrato é prestação de serviços na área de ensino, pelo que a
CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Público e
Privado”, na cidade de Recife – PE, nos termos e condições especificadas no respectivo prospecto
e regulamento disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e que fica fazendo parte
integrante do presente contrato.
Parágrafo Primeiro
Para a realização do curso referido, a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PROF. RUY ANTUNES (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECÇÃO DE PERNAMBUCO), oravante denominada ESA, manterá um convênio com a Faculdade DAMAS, sendo certa a inexistência de qualquer vínculo direto do aluno com a referida instituição de ensino superior, cuja responsabilidade fica circunscrita à certificação do curso e fornecimento dos diplomas de conclusão.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE deverá freqüentar pontualmente o curso nos dias e horários e locais indicados
pela CONTRATADA em conjunto com os demais alunos matriculados, sujeitando-se às leis em
vigor e ao regulamento do curso, disponível na Secretaria e cujo conhecimento é expressamente
declarado pelo CONTRATANTE, especialmente no que concerne ao conteúdo programático,
diretrizes pedagógicas e ao método de avaliação.
Parágrafo Terceiro
Ao término do curso e além das avaliações específicas das disciplinas, será exigido do CONTRATANTE uma monografia individual referente ao conteúdo visto durante o curso, ficando assim impossibilitado de receber o certificado de conclusão caso esta monografia não seja concluída satisfatoriamente e aprovada com média mínima equivalente a 7,0 (sete) .
CLÁUSULA SEGUNDA
O curso, objeto da cláusula anterior, terá o prazo de duração de aproximadamente (19) meses para
a conclusão das disciplinas, elaboração e entrega das monografias, com início previsto para maio
de 2009 e término previsto para setembro de 2010.
Parágrafo Primeiro
O prazo de duração supra-especificado poderá ser elastecido ou reduzido, conforme razões de
conveniência e critério justificado da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
As aulas serão ministradas em dependências da sede da OAB/PE, ou outro local que vier a ser
indicado, aos sábados pela manhã e tarde e com intervalo para almoço, segundo calendário a ser
divulgado, e que ficará sujeito a alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONTRATANTE se obriga ao pagamento da matrícula no valor nominal de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), bem como se obriga ao pagamento do curso total dividido em 18 parcelas mensais
no valor nominal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada parcela, com vencimento para todo
dia 10 de cada mês, observados cada uma delas, os critérios de reajustes especificados na Cláusula
Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE deverá pagar o valor da matrícula à vista, bem como entregar 18 (dezoito)
cheques correspondentes às demais parcelas, para as respectivas datas de vencimentos, autorizando
a realização de operações de desconto no que respeita aos cheques, ficando de logo fica ciente que
a não provisão de fundos poderá implicar no envio de seus dados aos cadastros de proteção ao
crédito (SPC, SERASA, etc).
Parágrafo Segundo
A mora no pagamento dos valores implicará a incidência de multa em percentual correspondente a
20% (vinte porcento) do valor devido, além de correção monetária, sem prejuízo da integral
indenização dos prejuízos percebidos pela CONTRATADA com o atraso.
Parágrafo Terceiro
No valor cobrado não estão incluídos os custos correspondentes aos serviços de reprografia de
apostilas, livros ou qualquer outro material didático.
Parágrafo Quarto
Considerando a impossibilidade de reposição da vaga, fica expressamente ajustado que a
desistência do CONTRATANTE implicará a perda dos valores entregues no ato da matrícula,
ficando a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicial do valor
total do curso, que vencerá antecipadamente, isto independente de qualquer interpelação.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso acima mencionado até seu término.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato será automaticamente rescindido se o número mínimo de alunos do curso não
chegar a 35 (trinta e cinco) ou se não houver um número mínimo de alunos provenientes da região
do CONTRATANTE. Pela rescisão o CONTRATANTE terá direito à devolução da taxa de
matrícula, sem qualquer indenização adicional.
Parágrafo Primeiro
A OAB/PE, em caráter gratuito, fornecerá o transporte de ida e volta a partir de um determinado
local escolhido pela própria instituição dentro da circunscrição territorial do município do
domicílio do CONTRATANTE, isto para os alunos que cumulativamente estiverem matriculados e
adimplentes com este Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Público e Privado” e com a
anuidade devida junto à OAB/PE, de modo que a mora ou o inadimplemento implicará a imediata
suspensão da liberalidade.
Parágrafo Segundo
É responsabilidade do CONTRATANTE manter atualizados os seus endereço e telefones junto à
secretaria do curso, pois o mesmo não se responsabilizará por extravio de correspondências ou
falta de comunicação sobre possíveis alterações no decorrer do curso.
CLÁUSULA SEXTA
Ao término do curso, cumpridas as exigências de freqüência, aproveitamento, monografia e pagamento total das mensalidades, o CONTRATANTE receberá certificado de conclusão após provação do relatório final.
CLAUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE obriga-se a apresentar os seguintes documentos, sem os quais não restará efetivada a matrícula neste Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Público e Privado”, quais sejam:
a) Carteira de Identidade (cópia autenticada);
b) C. P.F. (cópia autenticada);
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Direito (cópia autenticada);
d) Histórico do Curso de Graduação em Direito (cópia autenticada);
e) Declaração original de quitação das anuidades junto à OAB/PE dos anos anteriores e da
anuidade do ano corrente, sendo certo que caso tenha optado pelo parcelamento da anuidade do
ano corrente, deverá comprovar quitação das parcelas correspondentes aos meses de janeiro a abril
de 2009;
f) Declaração de inscrição junto a uma das seguintes Subsecções (original): Barreiros, Cabo de
Santo Agostinho, Carpina, Goiana, Limoeiro, Palmares, Surubim, Timbaúba ou Vitória de
Santo Antão;
g) Certidão de nascimento ou de casamento (cópia autenticada);
h) Comprovante de residência (cópia autenticada);
Parágrafo Primeiro
A ausência de entrega da taxa de matrícula, bem como dos cheques e dos documentos acima relacionados obsta a efetivação da matrícula. Como não há reserva de vagas neste Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Público e Privado” e devido ao preenchimento das vagas observar o critério da ordem da efetivação das matrículas, somente poderá considerar-se com direito à vaga aquele que houver cumprido todas as exigências constantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As partes contratantes elegem o foro da comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.
E assim, por estarem firmes e concordes, na presença das testemunhas instrumentárias infra,
firmam o presente em 03 (três) vias de idêntico teor.
Recife, _______/_________/________.
__________________________ ___________________________
ESA CONTRATANTE
______________________________ ______________________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Rua do Imperador Dom Pedro II, 307 – Edfº Armando Monteiro Filho - 1º andar - Santo Antônio - Recife/PE 50010-240
Fone: 3224-7282 Fax: 3224-2425 E-mail: cultutaesa@smartsat.com.br
