Força corporativa - Diego Valois

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15/05/2009

Força corporativa - Diego Valois

15/05/2009
Força corporativa - Diego Valois
Publicado na Folha de Pernambuco - 15.05.2009
   
Vivemos uma época na qual se observa uma reflexão acerca das diretrizes administrativas, caracterizada por uma busca quase incansável de um modelo corporativo capaz de suportar os efeitos da atual crise financeira mundial. Modelo este que possa ter uma matriz flexível onde seja possível uma adaptação da empresa face às inesperadas circunstâncias que inevitavelmente irão advir até que se verifique um quadro global de estabilidade.

Esta situação é hoje uma realidade em qualquer empresa, são reuniões que atravessam a madrugada, especulações de toda sorte, e, por vezes, aplicação de medidas drásticas (demissões) que absolutamente não estavam previstas num passado próximo. Porém, em torno desta celeuma, onde são discutidos valores, estatísticas, ações, provisionamentos, etc. Trataremos aqui de outro elemento relevante e fundamental que não deve ser descartado.

Trata-se do aconselhamento jurídico por parte da empresa, pois, tendo em vista seu perfil marcadamente preventivo, caracterizado pela expressão americana duo diligence (sem tradução), há de se destacar sua importância no atual contexto. Isto porque esse diagnóstico pode se evidenciar como ferramenta capaz de adaptar o modelo de gestão pretendido pela administração, conforme acima explanado, e indicar um formato que possa oferecer maior segurança jurídica para a empresa.

O grande impasse é que frequentemente bons administradores enxergam no Setor Jurídico uma barreira à realização de bons negócios e muitas vezes, embora conscientes da insegurança de determinado processo, resolvem adotá-lo porque, avaliado numa perspectiva de prós-e-contras, entende-se que a vantagem do negócio supera as adversidades que possivelmente seriam apontadas por aquele Setor como suficientes à sua não realização.

Neste passo, deve-se pontuar que, no presente momento de avaliação dos princípios corporativos, questão de relevo será priorizar a segurança jurídica do negócio em contraponto a outras alternativas, mesmo que mais vantajosas do ponto de vista financeiro. Isto porque não se pode curar instabilidade com remédios instáveis. Pensar de outra forma será o mesmo que arriscar na loteria, esperando do ôdestinoö que tudo aquilo que poderia ter sido previamente acautelado simplesmente não venha a acontecer.

É por esta razão que falamos na Força Corporativa do Departamento Jurídico, pois sua participação terá especial importância na instituição e na aplicação pela administração de um modelo de gestão capaz de promover sustentação e solidez necessárias para que a empresa se firme incólume frente a presente tormenta, ou que, pelo menos, dela possa emergir com reduzidas seqüelas.

Por tudo isto, impõe-se que o administrador mude sua percepção e até o mesmo o preconceito em relação ao Setor Jurídico, integrando-o aos demais processos da empresa e prezando pela segurança jurídica aplicável ao caso concreto, sob pena de ter que suportar prejuízos que poderiam ter sido anteriormente previstos e, por via de consequência, evitados.

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