Fim da greve bancária - TJPE fixa prazo para comprovação de preparo de recursos e outras taxas judiciárias

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18/10/2011

Fim da greve bancária - TJPE fixa prazo para comprovação de preparo de recursos e outras taxas judiciárias

18/10/2011
Fim da greve bancária - TJPE fixa prazo para comprovação de preparo de recursos e outras taxas judiciárias

A contar desta terça-feira (18), os advogados terão cinco dias para comprovar preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais, pagamento de custas processuais e outras taxas judiciárias. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, assinou ato reconhecendo o fim da greve dos bancários e regulando o período necessário para que os advogados possam efetuar e comprovar o pagamento das taxas judiciárias. O Ato de nº 700 da Secretaria Judiciária do TJPE (Seju), que trata do referido assunto, será publicado nesta quarta-feira (19) no Diário de Justiça Eletônico.

Com a greve dos bancários, o risco de perda de prazos processuais se tornou evidente no Judiciário devido ao atraso ou suspensão do atendimento nos bancos, já que as agências estavam fechadas ou com atendimento reduzido, impossibilitando assim o regular preparo de recursos e o pagamento das custas processuais. Desse modo, o chefe do Poder Judiciário pernambucano – em atendimento à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Pernambuco) – e através da Instrução de Serviço nº 09 (de 5 de outubro de 2011), suspendeu o prazo para comprovação do preparo de recursos e demais taxas judiciárias. No mesmo documento, o presidente do TJPE deixou claro que editaria novo ato tão logo se extinguisse a greve dos bancários.

Sendo assim, o Ato de nº 700 da Seju, a ser publicado nesta quarta-feira (19), reconhece o término da greve dos estabelecimentos bancários, conforme amplamente divulgado nos órgãos e portais de imprensa de todo o país, e fixa o dia 18 de outubro como data inicial para a contagem dos cinco dias necessários para a comprovação do pagamento das taxas judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco.


FONTE: TJPE



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