FGTS - ENTRAR OU NÃO NA JUSTIÇA?
27/02/2014Milton Moreira Fraga: Juiz do Trabalho aposentado - RS.
Nota: Inserido conforme originais remetidos pelo autor.
1. Embora se tenha opinião a respeito do tema, vamos deixar ao leitor e interessado que forme a sua. Será muito fácil, acredita-se.
2. Bem, o País e seu povo foi surpreendido, pela nota divulgada pelo Palácio do Planalto, no dia 21 de setembro de 2000 anunciando a disposição do Governo Federal de estender aos demais trabalhadores a recente decisão do Supremo Tribunal Federal relativa ao FGTS. Ela informava que o Sr. Presidente havia determinado ao Ministro do Trabalho que estude uma fórmula pela qual o caixa do FGTS possa cumprir a decisão do Supremo.
3. Esta é a aplicação de índice de correção expurgado pelos planos Verão (janeiro de 89) e parte do Collor 1 (abril de 90). Veja-se a situação atual do problema. O acórdão ainda não foi redigido. Aguarda-se isso e sua posterior publicação no Diário Oficial.
4. Também aguarda-se, e o que é mais significativo, que o egrégio Superior Tribunal de Justiça confirme ou não os índices divulgados (de 16,65% relativo ao plano Verão, porque o STJ entendeu que, para o cálculo, deveria ser utilizado o IPC de janeiro de 1989, de 42,72%, e não o de 22,97% aplicado pelo governo. Daí terem os optantes direito à diferença de 16,64%. Pelas perdas do plano Collor I, o STJ vem fixando que a Caixa Econômica Federal calcule os saldos dos optantes pelo IPC de abril de 1990, de 44,8%. Nessa ocasião, as contas desse fundo tiveram incluído, apenas, o juro mensal de 0,25%, em virtude da determinação de que a inflação de abril fosse fixada em zero).
5. Enquanto isso está por acontecer é divulgado que o Sr. Presidente da República já declarou (ou teria declarado) à Imprensa nacional que os créditos ou pagamentos dessas correções terão que ter por cobertura recursos do próprio FGTS.
6. Significa dizer não do tesouro nacional. Eis aí, então, a base, o fulcro da grande ou invencível dificuldade, ainda que possa haver (se é que há) uma forte, decidida, firme, intensa vontade política de atendimento administrativo desses benefícios, melhor, reconhecimento de direitos assegurados por decisão judicial.
7. Essa dificuldade decorre do fato de que "Os R$ 10,4 bilhões que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) tem em caixa são insuficientes para pagar a correção do saldo de todas as contas de uma única vez. O Banco Central estima que essa correção custaria R$ 38,8 bilhões" (Folha São Paulo, pág. B2, de 23.09.2.000).
8. É de transcrever, ainda, do mesmo Jornal: " Antes de 1991, as contas do fundo eram distribuídas entre 71 bancos. De abril daquele ano a setembro de 1992, 54,5 milhões de contas foram transferidas para a Caixa Econômica Federal, que passou a centralizar todos os depósitos. As contas do FGTS somam 139 milhões, sendo 51 milhões ativas, 18 milhões inativas e 70 milhões de contas históricas (há mais de 5 anos sem depósito). Isso representa um patrimônio de R$ 75 bilhões. Desse montante, R$ 69,8 bilhões estão emprestados por um período médio de 15 anos... Dos 13 bilhões que restam, R$ 2,6 bilhões são papéis relativos a financiamentos do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais)."
9. Chega-se, assim, ao saldo atual de R$ 10,4 bilhões, que, a toda evidência, é muito pouco para enfrentar e atender as reposições em exame, que só serão conseguidas com a participação do Tesouro Nacional. Então, como pode ser dito e afirmado que essas reposições terão que ser feitas só com recursos do FGTS? Já por aí, por intermédio desses dados, pode o leitor e interessado ir concluindo se deve ou não ingressar em juízo para ver atendidos e reconhecidos seus direitos de correções desse fundo.
10. Mutatis mutandis, é de se lembrar do empréstimo compulsório sobre veículo (de 30% sobre o preço de aquisição) instituído como medida complementar ao Programa de Estabilização Econômica, em 1986, pelo Decreto-Lei 2.284. Ao que se sabe, só quem recebeu a devolução foram aqueles que ajuizaram mandado de segurança ou ação ordinária, apesar de algumas vezes ser anunciado, como agora, que a devolução, de tanto o judiciário decidir, seria estendida a todos!
11. E os extratos das contas dos períodos em apreço? O ideal é que os interessados os consigam junto aos Bancos depositários. Se tiverem dificuldade, por demora ou despesa, podem ajuizar as ações, requerendo que a Caixa Econômica junte aos autos os extratos, como vem decidindo a Justiça Federal, Secção do Rio Grande do Sul.