Feriados e recessos de 2011 são estabelecidos pela Justiça Estadual

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03/01/2011

Feriados e recessos de 2011 são estabelecidos pela Justiça Estadual

03/01/2011
Feriados e recessos de 2011 são estabelecidos pela Justiça Estadual
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no último dia 14 de dezembro, o calendário de feriados do ano de 2011. O ato, publicado no Diário Oficial, traz todos os dias em que não haverá expediente no Judiciário estadual. No entanto, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, ressalta que, em 2010, a entidade conseguiu, junto ao Tribunal, garantir que, nos recessos de São João e Natal, não haverá mais prorrogação dos prazos processuais e sim a suspensão dos mesmos.



Mariano explica que a Resolução nº 293/2010 que suspende os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante os recessos de São João e Natal atendeu a uma solicitação feita pela OAB-PE logo após o último recesso de São João. Na época,  ficou constatado o prejuízo provocado pela simples prorrogação desses prazos, uma vez que aqueles que venciam durante esses períodos eram, automaticamente, transferidos para o primeiro útil seguinte ao fim do recesso.

Segue o calendário divulgado pelo TJPE



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

Gabinete da Presidência

 

ATO nº 860 de 14 de dezembro de 2010

EMENTA: Dispõe sobre os feriados do ano de 2011, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O Desembargador José Fernandes de Lemos , Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2011, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:

I - 1º de janeiro, sábado - Confraternização Universal;

II - 06 de março, domingo - Data Magna de Pernambuco;

III - 07 de março, segunda-feira - Carnaval;

IV - 08 de março, terça-feira - Carnaval;

V - 09 de março, quarta-feira - Cinzas;

VI - 21 de abril, quinta feira - Semana Santa e Tiradentes;

VII - 22 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo;

VIII - 1º de maio, domingo - Dia do Trabalho

IX - 23 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

X - 24 de junho, sexta-feira - São João;

XI - 12 de agosto, sexta-feira - adiamento do feriado da Fundação dos Cursos Jurídicos (11 de agosto);

XII - 7 de setembro, quarta-feira - Independência do Brasil;

XIII - 12 de outubro, quarta-feira - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

XIV - 28 de outubro, sexta-feira - Dia do Servidor Público;

XV - 02 de novembro, quarta-feira - Dia de Finados;

XVI - 15 de novembro, terça-feira - Proclamação da República;

XVII - 25 de dezembro, domingo - Natal.

§1º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária - COJE, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2011, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Recife, nos seguintes feriados municipais:

I - 16 de julho, sábado - Nossa Senhora do Carmo;

II - 08 de dezembro, quinta-feira - Nossa Senhora da Conceição.


Art. 3º Nos dias 04 de março, e 23 de dezembro, o expediente forense será das 8h às 14h.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2011, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 14 de dezembro de 2010.

Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
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