FALSIDADE IDEOLÓGICA - COMERCIALIZAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO - TIPICIDADE
23/01/2014Enquanto a conduta do contribuinte que utiliza atestado médico falso para suprimir ou reduzir tributo configura crime contra a ordem tributária, a conduta do médico consistente em emitir e comercializar os recibos ideologicamente falsos configura crime de falsidade ideológica. Recurso improvido.
:: Decisão: Publ. em 24-10-2013
:: Recurso: REsp. 1.259.101 – DF
:: Relator: Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura
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