EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA
16/01/2014Ação de execução de alimentos ajuizada em 13-4-2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 2-9-2011. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação/execução de alimentos em benefício de criança/adolescente cujo poder familiar é exercido regularmente pelo genitor e representante legal. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação. É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do Ministério Público, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. Recurso especial provido.
:: Decisão: Publ. em 21-10-2013
:: Recurso: REsp. 1.269.299 – BA
:: Relator: Relª Minª Nancy Andrighi
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