EXECUÇÃO - ASTREINTES - NATUREZA

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16/08/2013

EXECUÇÃO - ASTREINTES - NATUREZA

16/08/2013
EXECUÇÃO - ASTREINTES - NATUREZA
Antes do trânsito em julgado, as astreintes somente podem ser executadas mediante execução provisória, nos termos do art. 475-O do CPC, tendo em vista a natureza provisória do correspondente título judicial. Divergência doutrinária e jurisprudencial, inclusive entre as Turmas integrantes da Primeira e da Segunda Seção deste STJ. Recurso Especial não provido.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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