Evaldo Nogueira de Souza

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30/03/2011

Evaldo Nogueira de Souza

30/03/2011
Evaldo Nogueira de Souza
Advogado militante na Justiça do Trabalho a mais de 20 anos, com intensa militância no foro da Capital. Utilizo-me deste meio, para trazer-lhe os motivos que me impulsionaram a participar deste certame, vez que resta constatada a necessidade de mudança de postura do representante da classe dos advogados, na composição do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Tenho fundamentada convicção de que a OAB, quando da indicação do seu representante para compor o quinto Constitucional, precisa redefinir sua estratégia política, visando a defesa das prerrogativas dos advogados e a eficácia da garantias constitucionais, como meio de alcançarmos maior respeito a classe dos advogados e suas garantias profissionais. A falta de uma política que justifique a participação dos membros do Ministério Público e da classe dos advogados, tem tornado o quinto constitucional alvo de críticas e desprestígio, pelas associações de magistrados concursados.    Portanto, meu objetivo em participar deste certame cingiu-se, precipuamente, nos princípios da defesa pela celeridade processual, pelo respeito as prerrogativas dos advogados e principalmente, dos direitos sociais, e ainda, no que se encontra disciplinado no artigo 7o da Constituição Federal.
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