Estado e municípios pagarão gastos com Correios em processos de execução fiscal

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19/08/2009

Estado e municípios pagarão gastos com Correios em processos de execução fiscal

19/08/2009
Estado e municípios pagarão gastos com Correios em processos de execução fiscal

Fonte: TJPE

Os governos estadual e municipais vão arcar com os custos dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) no envio dos atos de comunicação processual das partes em processos de execução fiscal. Nesse tipo de caso, os Estados e municípios têm direito à isenção no pagamento de taxas e custas processuais. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os gastos com o envio de correspondência pelos Correios não se inserem no conceito de custas processuais e devem ser pagas pela Fazenda Pública e não pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como estava ocorrendo.

A nova regra foi regulamentada na Instrução de Serviço nº 14, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, na última quarta-feira (12). A Instrução foi publicada na página 2 da Seção I do Judiciário estadual na edição do Diário Oficial deste sábado (15). Os processos de execução fiscal tratam de ações do Estados e municípios contra contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, que não pagaram tributos e taxas, tais como IPTU, TLP, IPVA, ISS e ICMS.

A decisão visa evitar despesas com os Correios que estejam além do orçamento anual previsto para o Poder Judiciário. Segundo o diretor de infra-estrutura do TJPE, Hênio Siqueira Santos, a verba prevista para o envio de notificações judiciais em 2009 é de R$ 5.400.000,00. O custo de cada correspondência ao Tribunal varia entre R$ 7,00 (cartas registradas, com anotação de registro e entregues a qualquer receptor) e R$ 10,30 (cartas registradas, com anotação de registro e entregues apenas para o próprio intimado). Nos dois casos, além das despesas com o envio das intimações, foi somado o valor de R$ 0,80 referente à materialização do processo (impressão, cópias e devido armazenamento).
 

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