EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - QUADRO DE CARREIRA QUE NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
31/01/2014Nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, a existência de quadro de carreira constitui óbice à equiparação salarial, desde que observado o critério de alternância nas promoções, por merecimento e por antiguidade. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que, "o PCCS da reclamada é válido para todos os efeitos legais, ainda que não contenha previsão expressa de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada". Com isso, afastou a aplicabilidade do § 2º do art. 461 da CLT como óbice à equiparação salarial pretendida pelo autor. Todavia, nos termos da notória, atual e iterativa jurisprudência do Tribunal superior do Trabalho, a ausência de critério de promoções por antiguidade e merecimento afasta a validade do Plano de Cargos e Salários da empresa. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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