ENSINO SUPERIOR - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO - AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES

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05/08/2013

ENSINO SUPERIOR - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO - AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES

05/08/2013
ENSINO SUPERIOR - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO - AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.132.476/PR, ocorrido em 13-10-2009, sob a relatoria do Min. Humberto Martins, concluiu, por unanimidade, que a forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que a exigência de que os candidatos a vagas como discentes no regime de cotas "tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil", constante no edital do processo seletivo vestibular, é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto. Recurso especial não provido.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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