EMPRÉSTIMO - CONTRATO A PRAZO FIXO - COBRANÇA CUMULADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE

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05/06/2013

EMPRÉSTIMO - CONTRATO A PRAZO FIXO - COBRANÇA CUMULADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE

05/06/2013
EMPRÉSTIMO - CONTRATO A PRAZO FIXO - COBRANÇA CUMULADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE
Sendo defeso ao juiz proferir sentença que vai além daquilo que foi pedido na inicial, é nula a decisão na parte em que extrapola aos limites do pedido. Nos contratos de empréstimo com prazo fixo, onde o consumidor aceita o valor das parcelas fixas preestabelecidas, não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em observância ao princípio da boa-fé contratual – art. 422 do Código Civil. É lícita a cobrança cumulada de juros remuneratórios com juros moratórios e multa contratual, na medida em que aquele visa remunerar o credor pelo tempo que prescindiu do dinheiro em favor do devedor e estes implicam em penalidade pelo atraso no pagamento da obrigação. A alteração das taxas administrativas pactuadas depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação às taxas médias de mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual gerado pela incidência. Julgamento ultra petita reconhecido, com adequação da sentença aos limites do pedido. Apelação conhecida em parte e não provida. :: Decisão: Publ. em 7-5-2013 :: Recurso: Ap. Cív. 1.018.788-5 :: Relator: Rel. Des. Hamilton Mussi Correa   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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