EMBARGOS DE TERCEIRO - DÍVIDA DE SÓCIO - IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA EMPRESA – OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELA PESSOA FÍSICA E NÃO PELA PESSOA JURÍDICA
26/09/2013"Tendo a pessoa jurídica personalidade própria e distinta daqueles que compõem seu quadro social, as obrigações assumidas em nome próprio dos sócios não vinculam o patrimônio da empresa" – TJSC, Agravo de Instrumento nº 2006.014653-1, Rel. Des. Fernando Carioni.
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