Em defesa do Arraial do Bom Jesus - Nilzardo Carneiro Leão

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01/09/2009

Em defesa do Arraial do Bom Jesus - Nilzardo Carneiro Leão

01/09/2009
Em defesa do Arraial do Bom Jesus - Nilzardo Carneiro Leão

Publicado na Folha de Pernambuco - 01.09.2009

Na anterior administração municipal do Recife, os que se preocupam com a guarda e proteção da história de Pernambuco e de suas tradições históricas  protestaram  contra a tentativa de violar o sagrado espaço físico do Arraial do Bom Jesus,  hoje até depreciativamente já denominado Sítio Trindade, querendo transforma-lo  em uma “refinaria  multicultural”, erguendo construções  em área tombada pelo IPHAN a nível federal desde 1974 (Proc.487-T-53, Insc.fls.74, onde se resguarda o CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO SÍTIO TRINDADE na Estrada do Arraial nº 3250) e pela FUNDARPE. Área que está protegida também por Lei Municipal e incluída desde 1980 no Plano de Preservação  de Sítios e Monumentos Históricos do Recife -PPSH.

Em julho de 2006, quando éramos Presidente do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP), surgiu essa inaceitável idéia de violentar o histórico espaço do antigo Arraial do Bom Jesus com esse projeto de refinaria multicultural. Na oportunidade, tivemos oportunidade de entregar pessoalmente ao então Prefeito do Recife, sr. João Paulo Lima e Silva, um fundamentado e explicativo Memorial em nome do IAHGP, a mais do que centenária  casa de guarda do patrimônio histórico e arqueológico de Pernambuco, contra a agressão que se pretendia fazer.

No ofício de encaminhamento do mencionado Memorial, fizemos referência que a própria Prefeitura Municipal do Recife, em 1992, fizera publicar a Coleção “Recife, História e Cultura”, com o seu vol.1 tratando só da história, importância e necessidade de preservação do “ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS”, onde, na Introdução, diz-se:
“ Nada mais justo do que iniciar  esta coleção com trabalhos sobre o “Arraial Velho do Bom Jesus”, que desempenhou papel significativo na Guerra  contra os Holandeses. Momento importante da História Pernambucana, que forjou ao lado de outros fatos históricos relevantes, o espírito de combatividade dos pernambucanos, ressaltado sempre por seus historiadores.”
O então Vereador Luiz Helvécio foi, à época, um combativo defensor do patrimônio histórico do Arraial do Bom Jesus, promovendo reuniões, debates, provocando a opinião pública em sua defesa.    
A combativa vereadora do Recife, Priscila Krause, vem de publicar, dias passados, importante artigo intitulado “Invasão do Sítio da Trindade”, onde revela a intenção da nova administração da PMR de levar avante o estapafúrdio projeto e iniciar construções da referida “refinaria”. Nele, está dito:
“A Prefeitura está pondo deliberadamente em risco um dos maiores patrimônios históricos e culturais da nossa cidade.

A nossa história também é a gente que faz. A gestão atual.....quer promover nova e anacrônica  invasão ao Sítio da Trindade - num caso bizarro de ameaça de destruição do patrimônio público, patrocinado pelo Poder Executivo Municipal.”
E se em uma reunião foi dito pela autoridade pública municipal que quem não concordasse deveria “entrar na justiça” e a ilustre vereadora expressou que “recorrerei ao PoderJudiciário”, é chegada a hora de todas as instituições voltarem a se manifestar contra o crime que se pretende cometer contra a história do Recife, de Pernambuco, do Brasil.

Lembro à nobre Vereadora, para sua manifestação judicial: por ser um tombamento federal, a área passa a ter uma fiscalização direta de órgãos federais específicos, daí se analisar a competência para a medida judicial.

A Constituição Federal tem dispositivos expressos sobre proteção à cultura: no seu art.216, após definir o que seja patrimônio cultural, nele incluindo “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, no mesmo dispositivo fixa a obrigação do Poder Público de proteger esse patrimônio (§ 1º) e finaliza  determinando que “os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei (§ 4º);  a Constituição do Estado trata  do dever de  proteção a documentos, e outros bens de valor histórico, os sítios arqueológicos e conservar o patrimônio público (v.arts 5º, 78 e 197, § 4º); o município do Recife tem sua Lei Orgânica e legislação específica sobre o Arraial do Bom Jesus.

Ilustre Vereadora Priscila Krause, nossa total solidariedade e apoio.
 

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