Em artigo, presidente defende criminalizar violação das prerrogativas

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27/08/2019

Em artigo, presidente defende criminalizar violação das prerrogativas

27/08/2019
Em artigo, presidente defende criminalizar violação das prerrogativas

Em artigo publicado nesta terça-feira (27) no Jornal do Commercio, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, defende a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia dentro do projeto que trata do abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguiu para a sanção presidencial. “As prerrogativas, longe de serem privilégios, são garantias que a lei confere para que o cidadão seja assistido por um advogado que atue com independência e altivez. Importante se verificar que a violação de apenas quatro das 21 prerrogativas previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/94 serão criminalizadas. E vale ressaltar que já existe uma lei que pune o abuso de autoridade (nº 4.898/1965), mas que nunca serviu para coibir a prática de ilegalidades por conta da excessiva amplitude dos seus tipos”, ressalta Bruno, em trecho do artigo. Leia o texto completo do artigo.   PRERROGATIVAS DOS CIDADÃOS Bruno Baptista Presidente da OAB/PE Imagine ter seu filho preso por engano pelo fato de se parecer fisicamente com a descrição de uma pessoa acusada de um crime. Qual a primeira conduta? Ligar para o advogado de confiança. Mas ao chegar à delegacia, o advogado é impedido de se comunicar reservadamente com o seu cliente ou, pior ainda, o mesmo tem a sua conversa com o cliente e os familiares gravada - e utilizada no inquérito ou processo - pelas autoridades. Apesar de parecer saída de um livro de Franz Kafka, essa cena ocorre com uma frequência mais comum do que se pensa, especialmente entre pessoas menos privilegiadas. O Projeto de Lei nº 7.596-A/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial, que pode ainda vetá-lo total ou parcialmente. Caso vire lei, a violação de algumas prerrogativas da advocacia seria apenada com detenção de 3 meses a 1 ano, que poderá ser substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas) e multa. As prerrogativas, longe de serem privilégios, são garantias que a lei confere para que o cidadão seja assistido por um advogado que atue com independência e altivez. Importante se verificar que a violação de apenas quatro das 21 prerrogativas previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/94 serão criminalizadas. E vale ressaltar que já existe uma lei que pune o abuso de autoridade (nº 4.898/1965), mas que nunca serviu para coibir a prática de ilegalidades por conta da excessiva amplitude dos seus tipos. O binarismo, infelizmente tão em voga atualmente, entre "mocinhos" e "bandidos", limita o debate. Do mesmo modo é absolutamente prejudicial qualquer tentativa de politização do projeto. A maioria das autoridades age em estrita conformidade com a lei, respeitando as prerrogativas da advocacia. Mas é importante conter os abusos pontuais. O poder ilimitado sempre flerta com o autoritarismo e como os gregos nos ensinaram há muito tempo, a virtude está no meio. Devemos isso aos nossos filhos.

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