Em ação civil pública, OAB-PE requer dispensa de procuração pública exigida pelo INSS
01/06/2021
A OAB Pernambuco, por iniciativa da Comissão de Direito e Seguridade Social, moveu uma ação civil pública contra o INSS para a dispensa da procuração pública exigida pelo órgão às pessoas não alfabetizadas, com deficiência visual ou deficiência física (que os impeça de assinar) quando constituem advogados. A ação tem como finalidade liberar o constituinte do pagamento das custas de cartório pagas no ato da procuração. Ela foi distribuída à 10ª vara federal de Pernambuco.
A OAB-PE tem recebido diversas reclamações de advogados sobre a exigência pelo INSS da procuração pública nestes casos, o que vai de encontro às prerrogativas profissionais previstas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.
Por meio da Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015, o INSS estabeleceu rotinas para acelerar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social e definiu que o instrumento de mandato pode ser realizado de forma pública ou particular, porém, quando o outorgante se tratar de pessoa não alfabetizada, deve ser realizado, obrigatoriamente, na forma pública.
Contudo, a exigência vem dificultando o exercício da advocacia, “revelando-se algo que se desconecta com a legislação nacional, com a jurisprudência dos Tribunais e divergindo do entendimento do CNJ”, conforme argumenta a OAB-PE na ação.
Para a Comissão de Direito de Seguridade Social da seccional pernambucana, não só a liberação das taxas cartorárias, mas a medida seria necessária como adoção para distanciamento social, fundamentais em tempos de enfrentamento da pandemia mundial decorrente da disseminação do COVID-19, tendo em vista a situação de perigo representada pelas aglomerações em cartórios.
“Quando o cliente é analfabeto, tem dificuldade de assinar ou apresenta deficiência visual, a procuração pública ainda é obrigatória. Hoje a taxa para essa procuração é considerada alta, em vista que a maioria dos segurados não tem condições financeiras para isso. A ideia dessa ação é justamente tentar ajudar e, de proteção a este cliente, fazendo com que o INSS se abstenha de exigir esse tipo de procuração pública e, como meio alternativo, de a possibilidade da procuração particular”, explica Felipe Sampaio, presidente da Comissão de Direito e Seguridade Social.