Editorial: Nada impede a Ficha Limpa

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08/06/2010

Editorial: Nada impede a Ficha Limpa

08/06/2010
Editorial: Nada impede a Ficha Limpa
Fonte: CFOAB

O editorial "Nada impede a Ficha Limpa" foi publicado na edição de hoje (08) do jornal Estado de Minas (MG):

"Desde 1994, a Constituição foi alterada, incluindo-se no parágrafo 9º do artigo 14 a exigência explícita de que lei complementar também previsse novos casos de inelegibilidade (situações em que a pessoa não pode se candidatar) a fim de proteger "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Demorou para a determinação constitucional ser cumprida. Apenas 16 anos depois, após impressionante mobilização de quase dois milhões de eleitores deflagrada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por diversas entidades da sociedade civil, o Congresso Nacional aprovou e o presidente da República sancionou o Projeto de Lei Ficha Limpa.

De acordo com o projeto, hoje lei, condenados por mais de um juiz pela prática de crimes ou atos de improbidade graves não podem se candidatar pelo prazo de oito anos, a menos que sejam absolvidos por uma instância superior antes disso. Seus demais direitos políticos, como votar e participar de partidos políticos, continuam intactos até eventual trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da condenação.

Não é um projeto que proíbe pessoas investigadas de se candidatarem. É um projeto que proíbe pessoas condenadas por mais de um juiz de disputarem os cargos mais importantes do país. Aliás, não é qualquer condenação: é condenação por crime ou ato de improbidade graves. Nada que cause estranheza, portanto, ao bom senso do cidadão comum, o qual costuma, isto sim, se perguntar por que demorou tanto para esta lei ser aprovada.

O Supremo Tribunal Federal (STF), desde há muito, reconhece que não ofende a presunção de inocência exigir bons antecedentes (muito menos ausência de condenação por mais de um juiz) de pessoas que fazem concurso para policial militar, querem tirar porte de arma ou pretendem autorização da Polícia Federal para trabalhar como vigilantes.

Não se conhece ainda qualquer decisão do STF que considere lesiva à presunção de inocência a proibição de candidaturas de ex-prefeitos com contas rejeitadas pela Câmara dos Vereadores, julgamento político para o qual não é necessária condenação de qualquer juiz. Logo, não parece existir qualquer razão jurídica para o STF enxergar incompatibilidade entre o Projeto Ficha Limpa e a presunção de inocência. A Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, a Associação dos Magistrados do Brasil, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram pela constitucionalidade da lei.

Dezesseis anos depois, a Constituição está sendo finalmente cumprida. O povo brasileiro, portanto, aguarda que o STF, sendo coerente com seus precedentes sobre a questão, não seja o único a entender o contrário."
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