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01/02/2011Distribuição dos royalties do Pré-Sal - Felipe Bezerra de Souza
01/02/2011Publicado no Diario de Pernambuco - 01.02.2011
felipe@dafonteadv.com.br
O Congresso Nacional aprovou, recentemente, projeto de lei segundo o qual relevante parcela dos royalties do pré-sal seriam distribuídos de maneira igualitária entre todos os estados e municípios da Federação. Nesse sentido, 50% dos royalties iriam para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os 50% restantes, divididos entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo dos Municípios (FPM).
Contudo, a referida forma de divisão dos royalties foi vetada pelo presidente Lula, sob o argumento de que seria contrária ao interesse público. Em síntese, tal veto significa dizer que os royalties do pré-sal serão divididos de acordo com os parâmetros atuais.
Pretende-se, assim, evitar eventual redução de receitas dos estados e municípios produtores de petróleo e dos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, que, atualmente, recebem a maior parte dos royalties decorrentes da produção de petróleo e gás natural em águas profundas, como é o caso da produção no pré-sal. Os demais estados, o Distrito Federal e os municípios restantes da Federação recebem, de acordo com o regime atual, uma parte ínfima dos royalties da produção de petróleo e gás no mar.
É de se reconhecer, portanto, que a grande parte dos estados e dos municípios da Federação foi seriamente prejudicada com o referido veto, porquanto a divisão dos royalties aprovada pelo Legislativo proporcionar-lhes-ia, inegavelmente, um significativo aumento de receita. Cabe a eles, agora, em nome de suas autonomias, unirem-se para pressionar o Congresso Nacional a derrubar o veto presidencial.
Nesse contexto, o Congresso Nacional tem o dever de derrubar o veto, mediante pleno exercício da sua independência, atuando como verdadeiro poder autônomo. A derrubada do veto em apreço constitui uma oportunidade única e histórica de se resgatar, no Brasil, ainda que pontualmente, o princípio da independência dos poderes. Esta é, seguramente, a votação mais importante para os parlamentares brasileiros neste início de legislatura, que terá início no próximo dia dois de fevereiro.
Não há dúvidas de que a derrubada do veto irradiará os seus efeitos no longo prazo, beneficiando as futuras gerações de pernambucanos; que são, antes de tudo, brasileiros, devendo, desse modo, serem beneficiários diretos do significativo aumento de arrecadação a ser proporcionado por este bem da União.