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29/07/2011Discriminação às avessas - Palhares Moreira Reis
29/07/2011
Publicado na Folha de Pernambuco - 29.07.2011
Com a sua lucidez costumeira, o mestre Ives Gandra da Silva Martins trata em artigo da situação incomum, que se apresenta hoje em nosso País, com tantas e tais proteções a determinadas minorias, de modo a fazer com que o homem comum, que ele classifica como sendo “branco, honesto, contribuinte, eleitor, heterossexual’, passe a ter a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Ressalta que, se estiverem em igualdade de condições em termos de notas num vestibular, no limite do total das vagas ofertadas, o branco virá a ser discriminado em favor de um índio ou de um denominado “afro-descendente”.
Ou seja, pretende-se que afro-descendentes sejam apenas os descendentes de negros africanos, quando existem descendentes de africanos que não são negros: são árabes, berberes, ou mesmo descendentes de ingleses, holandeses e portugueses, oriundos das antigas potências coloniais, por exemplo, visão que ressaltamos em escrito anterior.
Dá como exemplo a hipótese de que se um branco, um índio e um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.
A leitura do texto do mestre Gandra traz à memória uma informação recebida num certame patrocinado pelo Serviço de Divulgação dos Estados Unidos, ainda nos anos 1970, de uma demanda de um branco norte-americano que postulou, com sucesso, perante a Justiça do Estado de Nova York contra a discriminação que ele, como branco, estava sofrendo por não conseguir ingressar numa universidade daquele estado, exatamente por ser branco.
Explicando: Já naquela época havia a separação das vagas em quotas para brancos e para negros. Pelas notas por ele obtidas, ficou abaixo do ponto de corte e, assim, não conseguiu ingressar na parte da oferta de vagas para os brancos, pois estas estavam então já preenchidas.
Mas os negros formavam um grupo pequeno, e assim as vagas a eles reservadas não foram preenchidas. Como ele era branco, não poderia ser aproveitado numa das vagas remanescentes das destinadas aos negros, mesmo sem que existissem mais candidatos de cor para as vagas existentes.
Por isso, ele postulou no Judiciário um tratamento que lhe permitisse usar uma das vagas que sobravam, pela inexistência de candidatos negros aprovados e suscetíveis de aproveitamento. O argumento utilizado, e muito bem lançado, de resto, era o de que, com aquele tratamento, ele, como branco, não poderia usar uma vaga ainda disponível para negros, mesmo com ausência de candidatos aprovados, simplesmente por ser um branco.
Se a moda pega, no Brasil vai terminar assim: os brancos, os árabes, os chineses, japoneses e malaios, enfim, os não-negros e não-índios é que passarão a ser discriminados, por não poderem receber as benesses destinadas aos negros e índios. É a chamada “discriminação às avessas”.
