Diretoria da OAB-PE emite nota sobre a Emenda à Constituição Estadual nº 45/2019

Notícias

17/05/2019

Diretoria da OAB-PE emite nota sobre a Emenda à Constituição Estadual nº 45/2019

17/05/2019
Diretoria da OAB-PE emite nota sobre a Emenda à Constituição Estadual nº 45/2019
NOTA OFICIAL   Acerca da promulgação da Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco número 45/2019, a Diretoria da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados de Pernambuco - OAB/PE, responsável pela representação institucional da Advocacia em nosso estado, esclarece que foi surpreendida com a publicação da referida Emenda, não tendo participação nas discussões que culminaram com a sua aprovação.   Por este motivo, os representantes das comissões da Advocacia Pública e de Direito Municipal se reuniram com a Presidência e acordaram pelo envio à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB para análise da constitucionalidade da Emenda em face da Constituição da República e adoção das providências eventualmente cabíveis.   A OAB-PE reitera o seu posicionamento pelo fortalecimento e estruturação das procuradorias municipais, com servidores concursados, sem, todavia, excluir a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia para serviços singulares e de maneira excepcional, com inexigibilidade de licitação em face da notória especialização.   Sigamos no caminho do diálogo e do respeito intransigente aos valores insculpidos na Constituição da República.   DIRETORIA DA OAB-PE
Voltar