OAB-PE informa sobre emissão de alvará único para múltiplos beneficiários na Diretoria Cível do 1º Grau da Capital

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31/07/2018

OAB-PE informa sobre emissão de alvará único para múltiplos beneficiários na Diretoria Cível do 1º Grau da Capital

31/07/2018
OAB-PE informa sobre emissão de alvará único para múltiplos beneficiários na Diretoria Cível do 1º Grau da Capital
A OAB Pernambuco informa que, a fim de contornar a vedação do sistema PJe do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de emitir mais de um expediente concomitantemente, a partir desta quarta-feira (1º/08), a Diretoria Cível de 1º Grau da Capital passará a emitir um único alvará para levantamento de valores junto à Caixa Econômica Federal no Recife. A novidade será válida mesmo quando os valores tiverem de ser recebidos por pessoas diferentes. Até então, quando havia a necessidade de emitir múltiplos alvarás num mesmo processo, era preciso a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital confeccionar o primeiro documento, remetê-lo para assinatura do magistrado ou magistrada responsável e voltar a decisão para análise e emissão do segundo alvará. Assim se seguia sucessivamente até a assinatura do último ato, exigindo trabalho repetitivo de todos os envolvidos. A partir de agora, a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital produzirá um único alvará no qual os favorecidos serão identificados por um número diferente. Uma vez assinado o documento único, cada um dos beneficiários poderá imprimir uma via do alvará e comparecer à agência da Caixa Econômica Federal do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, para receber o que lhe couber. A nova rotina a ser implementada na unidade judiciária e a criação do novo modelo de alvará foram tratadas pelo Comitê Gestor do PJe do TJPE após provocação da OAB Pernambuco por meio de seu representante no grupo, Frederico Preuss Duarte, em reunião com equipe do Tribunal. Os diálogos envolveram a juíza coordenadora da Diretoria Cível de 1º Grau da Capital, Iasmina Rocha, e as diretoras do setor, Danielle Nobre e Suzana de Oliveira. “A medida permitirá que advogados e advogadas e as partes recebam com mais brevidade os seus créditos decorrentes de decisões judiciais pondo fim à necessidade de várias diligências para impulsionar a expedição de alvarás em um mesmo processo. O novo modelo adotado atende a uma necessidade da advocacia e do próprio Poder Judiciário, otimizando as rotinas e economizando o tempo de todos os envolvidos”, afirmou Frederico Duarte, presidente das comissões de Processo Eletrônico (CPE) da OAB-PE e Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Nacional. Conheça o novo modelo de alvará clicando AQUI  
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