Diretor tesoureiro, Carlos Barros explica programa Advocacia Legal

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24/03/2022

Diretor tesoureiro, Carlos Barros explica programa Advocacia Legal

24/03/2022
Diretor tesoureiro, Carlos Barros explica programa Advocacia Legal
Com o programa Advocacia Legal 2022, a OAB Pernambuco oferece opções de renegociação de débitos com descontos nos encargos que podem chegar a 100%. O prazo para aderir ao programa vai até o dia 30 de abril. "Os colegas já podem acessar o site da OAB Pernambuco e fazer a adesão", destaca o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins. "A nossa instituição segue sensível aos colegas que   estão enfrentando os efeitos da pandemia", explica o diretor tesoureiro da OAB Pernambuco, Carlos Barros. Ele informa que a adesão ao programa inclui automaticamente a totalidade dos valores vencidos e inadimplidos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, as anuidades, os parcelamentos e as penalidades. "O pagamento pode ser feito à vista, via pix ou cartão de débito; parcelado no cartão ou, ainda, no boleto", afirma Carlos Barros. Confira abaixo as condições: Pagamento à vista Através de PIX, com desconto de 100% da multa e dos juros de mora; Através de boleto, cartão de débito e cartão de crédito, todos com desconto de 100% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária; Pagamento no cartão Em até 5 parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito, com redução de 60% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária; Dividido entre 6 ou 12 parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito, com redução de 50% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária; Pagamento no boleto Parcelado no boleto, através do pagamento de sinal, à vista, no percentual de 30% do total da dívida consolidada, e o saldo parcelado: Em até 10 parcelas mensais e consecutivas no boleto, com redução de 50% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária; Dividido entre 13 até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo as 12 primeiras através de cartão de crédito e as subsequentes através de boleto, com redução de 10% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária. CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO COM OS DETALHES DO PROGRAMA
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