Direitos autorais - Rodrigo Colares

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13/05/2011

Direitos autorais - Rodrigo Colares

13/05/2011
Direitos autorais - Rodrigo Colares

Publicado no Diario de Pernambuco - 13.05.2011

rodrigo@dafonteadv.com.br

Recentemente, tivemos dois importantes acontecimentos envolvendo infrações a direitos autorais. Um deles, de repercussão política global, foi a queda do Ministro da Defesa da Alemanha Karl-Theodor zu Guttenberg, após denúncias de plágio acadêmico. O outro, que exerce impacto direto em todo Brasil, foi a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uso de cópias ilegais de software.

Karl-Theodor zu Guttenberg era considerado o político mais popular da Alemanha e forte candidato a futuro chanceler (correspondente a presidente). Em 2007, recebeu o título de Doutor summa cum laude (com alta distinção) em Direito pela Universidade de Bayreuth. Após graves acusações de plágio, em 27 de fevereiro deste ano teve seu título de Doutor cassado pela Universidade. Em 1º de março, após sofrer fortes pressões, pediu exoneração do cargo de Ministro da Defesa da Alemanha e do parlamento, o que representou uma severa sanção política por, supostamente, ter infringido os direitos autorais de terceiros. 

Do outro lado do Atlântico, também em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro emitiu importante decisão a respeito do uso ilegal de software. Segundo a Corte Superior, aquele que utiliza software de terceiros sem ter licença de uso para tanto deve indenizar a empresa proprietária no valor de dez vezes o preço de mercado do respectivo programa por cada cópia ilegal encontrada.

A despeito de nem a Lei do Software nem a Lei dos Direitos Autorais prescreverem expressamente essa penalidade, o STJ entendeu que sua aplicação seria não apenas cabível, como necessária para coibir a utilização de programas de computador por empresas que não possuam sua respectiva licença para tanto. O referido decisum certamente será utilizado pelos demais tribunais brasileiros como parâmetro para aplicação de sanções a empresas que não contrataram a licença dos programas de computador que utilizam.

Os direitos de autor protegem obras intelectuais, como livros, artigos, dissertações, teses científicas, obras de artes como quadros, estátuas, esculturas e, por força de lei, até mesmo programas de computador. Além disso, regem contratos de produção de filmes, espetáculos, eventos artísticos e outras manifestações culturais, e sua difusão por televisão, rádio, internet e outros meios, pelo que se conhece como “direitos conexos”.

Ao lado de patentes, marcas, desenhos industriais, repressão à concorrência desleal e contratos especializados nessas áreas, os direitos autorais compõem o alicerce jurídico da nova economia, que se baseia em tecnologia, conhecimento e informação. O caso da renúncia do ministro da Defesa alemão e a recente decisão do STJ brasileiro ressaltam sua alta relevância social, econômica e política, que lhe legitimaram a receber o tratamento de direitos fundamentais outorgado pela Constituição Federal brasileira de 1988.



 

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