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15/06/2009Diploma de jornalistas, pneus usados e tarifa de telefone na pauta do STF
15/06/2009
Fonte: STF
Debates muito aguardados pela sociedade brasileira, como a possibilidade ou não de empresas importarem pneus usados (ADPF 101) e a exigência de diploma de jornalistas (RE 511961), voltam à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, na quarta e quinta-feiras (17 e 18). As sessões acontecem a partir das 14h e são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso (RE 567454) que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Matéria penal - Dentre os dez processos que constam na pauta de quinta-feira, nove sobre matéria penal, está a Ação Penal (AP 470) do mensalão, uma Ação Penal (AP 480) aberta contra o deputado Fernando Lucio Giacobo (PR-PR), acusado de apropriação indébita, além de dois Inquéritos (Inq 2767 e 1695).
Um deles foi aberto para investigar o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) sobre fatos ocorridos à época em que era prefeito de Ribeirão Preto. Nele o parlamentar é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão.
O outro inquérito investiga deputado federal e está sob segredo de Justiça. Ao analisar os inquéritos, os ministros decidem se recebem denúncia e abrem ação penal. Nessa hipótese, os denunciados passam a responder como réus no Supremo.
Outra discussão importante que poderá ser retomada na quinta é sobre a possibilidade de prerrogativa de foro para magistrados que já se aposentaram. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008 no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
A pauta de quinta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
Pneus usados - O debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau. Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado (das quais não cabe recurso). Sobre essas, ela apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica.
Diploma de jornalista - O recurso sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é de autoria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF). No julgamento da liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso (RE 567454) que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Matéria penal - Dentre os dez processos que constam na pauta de quinta-feira, nove sobre matéria penal, está a Ação Penal (AP 470) do mensalão, uma Ação Penal (AP 480) aberta contra o deputado Fernando Lucio Giacobo (PR-PR), acusado de apropriação indébita, além de dois Inquéritos (Inq 2767 e 1695).
Um deles foi aberto para investigar o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) sobre fatos ocorridos à época em que era prefeito de Ribeirão Preto. Nele o parlamentar é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão.
O outro inquérito investiga deputado federal e está sob segredo de Justiça. Ao analisar os inquéritos, os ministros decidem se recebem denúncia e abrem ação penal. Nessa hipótese, os denunciados passam a responder como réus no Supremo.
Outra discussão importante que poderá ser retomada na quinta é sobre a possibilidade de prerrogativa de foro para magistrados que já se aposentaram. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008 no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
A pauta de quinta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
Pneus usados - O debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau. Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado (das quais não cabe recurso). Sobre essas, ela apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica.
Diploma de jornalista - O recurso sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é de autoria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF). No julgamento da liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
