Diário Eletrônico da OAB entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro deste ano

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30/11/2018

Diário Eletrônico da OAB entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro deste ano

30/11/2018
Diário Eletrônico da OAB entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro deste ano
Conforme previsto na Lei n.13.688/2018, começa a funcionar, a partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB). Devidamente regulamentada pelo Conselho Federal da OAB, a lei assegura a obrigatoriedade das publicações da Ordem em todo território nacional. O secretário Geral da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, que auxiliou na criação do Diário Eletrônico e está coordenando sua implantação na Seccional pernambucana, esclarece que a partir de janeiro 2019 todos os atos, notificações e decisões de órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna serão publicadas nesse periódico. “Desta forma estamos permitindo que toda advocacia tenha conhecimento das decisões tomadas, consolidando, assim, a política de transparência que vem sendo implementada na gestão do presidente Ronnie Duarte”, comenta Fernando Ribeiro Lins. Ele acrescenta, ainda, que a implementação desta ferramenta tarará grande economia para a instituição, visto que as despesas com postagens não serão necessárias. O acesso ao Diário Eletrônico será feito via endereço eletrônico: https://deaob.oab.org.br.   Confira o comunicado do CFOAB abaixo:   "A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado e segundo a publicação veiculada pela OAB/PE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 01/12/2018, p. 32. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br."
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