DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO - DEMANDA AFORADA EXCLUSIVAMENTE PELOS USUFRUTUÁRIOS – IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS NU-PROPRIETÁRIOS
19/12/2013"Não é o dono o único sujeito passivo da ação de desapropriação; o usufrutuário também o é. A indenização não é paga somente ao proprietário; é paga aos dois, a um como dono e ao outro como usufrutuário. – Tomo XIV, § 1.613, 1, 5 e 6 –" – MIRANDA. Pontes, Tratado de Direito Privado, parte especial, tomo XIX, 1ª ed. 2002, Campinas: Bookseller. Direito das Coisas." – TJSC, Apelação Cível nº 2007.059908-9, de Chapecó, Rel. Des. Vanderlei Romer.
:: Decisão: Julg. em 24-10-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 2013.016664-5
:: Relator: Rel. Des. José Volpato de Souza
Faça o download do acórdão clicando
aqui!