Demandas da advocacia são levadas ao governador do Estado
12/08/2015Na tarde da terça-feira, 11 de agosto, Dia do Advogado, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, esteve reunido com o governador Paulo Câmara. Em pauta, o anteprojeto do novo Código Penitenciário de Pernambuco; a advocacia dativa; o piso regulamentar da advocacia; os honorários de sucumbência para procuradores do Estado; e a capitalização e reforço do orçamento da Defensoria Pública.
Temas relevantes, descritos em Ofício entregue pessoalmente por Pedro Henrique ao governador do Estado que, de forma receptiva, enfatizou que os pleitos da OAB-PE serão analisados com a devida atenção e, posteriormente, respondidos. “São matérias de grande interesse da advocacia pernambucana, submetidas ao elevado crivo do Governo do Estado para que possam receber apoio e consequente patrocínio institucional, o que assegurará importantes avanços na luta pelo aprimoramento da justiça e da cidadania em Pernambuco”, disse o presidente da OAB-PE. Também participaram da audiência no Palácio do Campo das Princesas, o procurador geral do Estado, Antonio César Caúla; o secretário geral adjunto da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins; e o presidente da CAAPE, Ronnie Preuss Duarte.
No documento entregue ao governador Paulo Câmara, o presidente Pedro Henrique destaca que “cumprindo sua vocação de pioneirismo, a OAB-PE, já no início desta gestão, elegeu como uma de suas prioridades o exame diagnóstico e discussão no âmbito da sociedade do crônico problema das condições de nossa população carcerária, o que foi realizado através de vistorias em unidades de nosso sistema penitenciário, realização de audiências públicas e ajuizamento de uma Ação Civil Pública pugnando por providências para minimização do problema da superpopulação em nossos presídios”.
Dando sequência a esse propósito, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, por intermédio de sua Subcomissão de Ressocialização e Políticas Penitenciárias, constituiu grupo de trabalho interinstitucional, integrado por profissionais de notória experiência e conhecimento da matéria, com vistas a elaborar um anteprojeto de Código Penitenciário para Pernambuco. Na audiência com o governador, o presidente da OAB-PE entregou o anteprojeto de lei. “Essa é nossa contribuição e de toda sociedade civil organizada para essa importante temática”, disse Pedro Henrique.
Outro item do Ofício entregue ao governador, faz referência ao anteprojeto de lei do piso do advogado em Pernambuco. “A advocacia vem passando por um grave problema de precarização e aviltamento profissional, fruto de uma desregulação do mercado, o que vem comprometendo a própria dignidade da profissão”, enfatizou o presidente da OAB-PE.
Por esta razão, de acordo com ele, cumprindo o que preconiza o artigo 15 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 9.806/94), a proposta levada ao Governo do Estado foi a criação de um piso mínimo de remuneração para o advogado pernambucano, a oscilar entre R$ 2.000,00 (para dedicação parcial) e R$ 3.000,00 (para dedicação integral de tempo). “Estes valores foram fixados após democrática discussão em audiências públicas no âmbito da OAB-PE, iniciativa legal que está respaldada na Lei Complementar nº 103/2002”, explicou Pedro Henrique.
Quanto a advocacia dativa em Pernambuco, o Ofício entregue ao governador Paulo Câmara, propõe que seja estabelecida uma previsão orçamentária para pagamento dos advogados dativos em nosso Estado, sem que haja impacto nas despesas públicas. “Nosso propósito é fortalecer as instituições que compõem a advocacia pública estatal”, frisou o presidente da OAB-PE. Disse, ainda, que de forma suplementar à atuação da Defensoria, os advogados investidos das funções eventuais de defensores dativos, precisam ter assegurado o recebimento de seus correspondentes honorários, sem precisar recorrer à oneroso procedimento judicial – através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para auferirem o que lhes é de direito.
O documento também destaca a questão da sucumbência para o procurador do Estado e advogados de estatais. Sobre o tema, Pedro Henrique destaca que “a teor do disposto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a verba honorária arbitrada judicialmente em desfavor de quem sucumbe em uma demanda judicial há de ser apropriada em benefício dos advogados da parte vencedora, lógica que deve reger igualmente a atuação dos procuradores e advogados de estatais, da administração indireta”.
Nesse sentido, a OAB-PE propõe ao Governo do Estado, em observância ao dispositivo legal, que seja assegurado aos seus advogados e procuradores dita percepção dos honorários sucumbenciais. O governador Paulo Câmara recebeu com atenção as demandas da OAB-PE, e reconhecendo suas relevâncias se comprometeu a dar celeridade na tramitação das matérias dentro do Governo.