Defensoria pública: instrumento para o exercício da cidadania - Henrique Mariano

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11/03/2010

Defensoria pública: instrumento para o exercício da cidadania - Henrique Mariano

11/03/2010
Defensoria pública: instrumento para o exercício da cidadania - Henrique Mariano

Publicado no Blog de Jamildo - 11.03.10

A OAB/PE sediou, no ultimo dia 1º de março, a apresentação dos III Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, trabalho técnico de excelência coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Sócio-Econômicos (Inbrape). O Estudo mapeou em âmbito nacional toda a estrutura, funcionamento e perfil das Defensorias Públicas estaduais. O trabalho foi apresentado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

Excetuando o Estado de Pernambuco, o Estudo confirma, com precisão, que os demais governos estaduais têm, gradativamente, fortalecido a Defensoria Pública, seja adotando uma política salarial condigna com o mister dos defensores, seja equipando física e materialmente a instituição. No entanto, o resultado concernente a Pernambuco é, absolutamente, vexatório e vergonhoso, porquanto comprova que o governo estadual não tem compromisso com a instituição, com os defensores e muito menos com a população carente, público alvo da Defensoria. E mais: o Estudo, de forma técnica, imparcial e precisa, revela que mais da metade das comarcas do Estado são destituídas de defensores e que a política salarial implantada avilta a dignidade profissional do defensor, na medida em que o salário é o mais baixo do País. A população carente em Pernambuco está abandonada, impedida de exercer o seu direito básico, fundamental, de acesso à Justiça. O preceito legal estabelecido no artigo 5°, parágrafo LXXIV, da Constituição Federal, que prevê "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" é uma ficção, desrespeitado diariamente.

O resultado do Diagnóstico demonstra, ainda, que não há planejamento e muito menos interesse político por parte do Estado para este segmento, imprescindível para o exercício da cidadania. Falta interesse político sim, porque Pernambuco tem o maior PIB da Região Nordeste, excetuando o do Estado da Bahia. Outros estados nordestinos, com menor capacidade econômica e financeira, já planejaram estrategicamente e executaram o seu plano de criação e de fortalecimento da Defensoria, o que requer decisão política nesse sentido. Pernambuco ficou na primeira fase, na criação.

Ademais, é antagônica e ininteligível a posição do governo estadual, na medida em que discursa pela implantação de uma eficiente política de segurança pública, sem, contudo, fortalecer as instituições envolvidas com o sistema. E a Defensoria Pública tem a ver com segurança pública? Lógico que tem. Não só com segurança, mas também com o próprio sistema penitenciário. Segundo levantamento divulgado na imprensa no final do ano passado, aproximadamente 60% da população carcerária é constituída de presos provisórios, aqueles que ainda não tiveram os seus respectivos processos judiciais instruídos e sentenciados. Induvidoso é o fato de que a maioria esmagadora dessa população carcerária é de baixa renda, portanto, dependente da Defensoria Pública.

Como não há defensor suficiente, os processos se avolumam e o sistema fica cada vez mais superlotado. Há que se registrar, sem duvida, a relevância do mutirão carcerário recentemente realizado em Pernambuco pelo CNJ. Medida importante, porém com eficácia temporária. A plena efetividade dos planos de combate à morosidade do judiciário, valendo ressaltar que Pernambuco apresenta um dos maiores índices de morosidade processual do País, depende de programas e políticas perenes. Não podemos ficar reféns de mutirões, por mais importantes que sejam em determinados momentos como de fato os são.

A OAB/PE espera, ansiosamente, que as autoridades estaduais entendam que a efetiva implantação de um programa de fortalecimento da Defensoria Pública gerará ganhos inestimáveis para o nosso Estado, representará conquistas de natureza social, contribuirá de sobremaneira para que a prestação jurisdicional transcorra com mais eficiência e celeridade e será, ainda, um instrumento relevante de apoio às políticas de segurança pública e do sistema penitenciário.



 

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