Defensor Público - Agente de Defesa da Cidadania - Nilzardo Carneiro Leão

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03/02/2011

Defensor Público - Agente de Defesa da Cidadania - Nilzardo Carneiro Leão

03/02/2011
Defensor Público - Agente de Defesa da Cidadania - Nilzardo Carneiro Leão

Publicado na Folha de Pernambuco - 03.02.2011

No momento em que a Presidente Dilma Roussef, já nos primeiros dias do seu governo começa a converter em realidade a sua preocupação demonstrada na  campanha e nos discursos proferidos, de cumprir “o compromisso fundamental de erradicação da miséria e criação de oportunidade para todos”, cumpre destacar que é exigência do Estado de Direito Democrático não apenas uma busca de distribuição igualitária de oportunidades e reconhecimento de direitos fundamentais, mas com conversão desses ideais em realidades práticas e que venham de fato atender às necessidades dos menos favorecidos.

O ideário destacado pela Presidente da República vem destacar a realidade de que não se promoverá a formação do cidadão se a ele não forem dadas condições de se auto definir e de se auto promover. Mais do que o necessário acesso à educação, à saúde, à habitação, ao trabalho e segurança, é indispensável e imprescindível a concessão de padrões éticos de conduta social, sem o que de nada valerá  qualquer esforço de crescimento social do homem e da sociedade.

Dizer-se da existência de direitos individuais sem a promoção da posse econômica e da garantia política, sem permitir-se e conceder-se ao cidadão condições para fazer valer seus direitos é um inaceitável engodo em um Estado de Direito Democrático. O que assim se afirma é constituído pelo que se denomina de acesso à justiça, caracterizado pelo princípio de efetiva participação igualitária do cidadão na obtenção da justiça como também do asseguramento da efetiva prestação jurisdicional para garantia e defesa de direitos dos economicamente desprotegidos, tudo fincado no princípio da igualdade.

A Constituição da República apresenta como seus fundamentos “a cidadania e a dignidade humana”, para “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, promovendo o “bem de todos”. Daí, obrigar-se o Estado a “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Na forma de administração da justiça é que se põe em relevo uma das mais importantes funções do Estado: o da proteção e efetivação dos direitos fundamentais de forma igualitária. Essa é, sem dúvida, uma das suas muitas funções protetivas, de modo a assegurar a cada um a pronta ação da Justiça, de tal modo que “os deserdados da fortuna tenham os meios de satisfazê-los da mesma maneira que aqueles a quem a fortuna tornou-os favoritos.”

A defesa gratuita é um direito do pobre e o direito à assistência judiciária estão insertos, assim, em quem diz ter seu governo por objetivo a “erradicação da pobreza e oportunidade para todos”. E a assistência judiciária, a ser exercida pela Defensoria Pública - tida pela Constituição Federal como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” - exerce, assim, autêntica função social, tornando-se pela sua ação na defesa dos menos favorecidos, um agente da mudança, na medida em que assegura não apenas a proteção da lei aos necessitados, como, em nome do equilíbrio social, ou seja, da ordem coletiva, procura, pela via judicial ou no grande campo das composições dos litígios, promover transformações como verdadeiro agente político do Estado.  

O Defensor Público, mais do que qualquer outro profissional do Direito, capta com toda intensidade o permanente drama do homem pobre no seu viver e conviver, e, com o conteúdo humanístico de sua missão, busca soluções que, progressivamente, servirão para que as mudanças sociais se façam sem traumatismos, na medida em que possibilita cada cidadão e o povo educarem-se eticamente, vedando que o poder do Estado se torne possessivo e violador de direitos individuais, como também impedindo que a dominação dos privilegiados os torne escravizadores ou exploradores de seu semelhante.

Daí, e o momento é o mais propício, dar-se a real dignidade ao Defensor Público, a ser tratado nos moldes como o Estado trata o Poder Judiciário e cuida do seu Ministério Público, seja na forma de ingresso, como promoções e remuneração. Porque uma Defensoria Pública forte e aparelhada será exatamente o canal por onde hão de correr as pretensões dos que não podem perder o sonho de ver seu direito resguardado e protegido pela Justiça e o Defensor Público será o instrumento de conversão da utopia do homem, que tem o direito de viver com dignidade. 

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